Carlesse (PHS) terá o deputado estadual Wanderlei Barbosa, do mesmo partido, como candidato a vice-governador

A Procuradoria Geral Eleitoral divulgou parecer favorável ao indeferimento da candidatura do de Wanderlei Barbosa como vice na chapa encabeçada por Mauro Carlesse (PHS). O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques De Medeiros e divulgado na tarde desta sexta-feira, 25.

A ação foi interposta pela coligação "A Verdadeira Mudança", de Carlos Amastha (PSB), sob a alegação de que Wanderlei Barbosa não havia cumprido o prazo de filiação partidária e por isso estaria inelegível nas eleições suplementares de 3 de junho.

O registro de Wanderlei havia sido deferido pelo Tribunal regional Eleitoral (TRE-TO) que destacou que a intempestividade das eleições suplementares permitem a mitigação dos prazos alheios a Constituição.

A decisão final sobre a situação de Wanderlei Barbosa será tomada pelo pleno do TSE, caso o recurso seja acatado e considerando a unicidade da chapa e o fim do prazo para substituição, toda a coligação de Mauro Carlesse poderá ficar comprometida. "A substituição de candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 (doze) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento", diz o art. 12 da Resolução TRE-TO nº 405.

O advogado da coligação "Governo de Atitude", Juvenal Klayber, explicou que o parecer foi recebido com normalidade e que os candidatos estão tranquilos e aguardam a decisão final do TSE. O jurista também destacou que os prazos tratados no art. 12 da Resolução TRE-TO nº 405 fazem previsões para situações normais. "Caso haja o indeferimento pelo TSE nós podemos substituir o candidato respeitando o carácter de excepcionalidade", disse.