Palácio Araguaia, sede do Poder Executivo Estadual

A despesa do Governo do Tocantins com a Folha de Pagamento chegou a 58,22% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL).   Isto é, extrapolou em 9,22 % o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa a referida despesa em no máximo 49%. O alerta foi dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e publicado no Boletim desta quarta-feira, 13.

Em 2017, gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), o percentual de despesa com o funcionalismo chegou a 55%.  Por esta razão, segundo o Portal CT, o estado do Tocantins sofreu restrições de crédito junto a instituições financeiras e não conseguiu efetivar os empréstimos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, na ordem dos R$ 600 milhões.

Recomendações do TCE

Neste ano o TCE recomendou ao governador interino Mauro Carlesse (PHS) e ao que for eleito dia 24 de junho, que observe e cumpra os limites pré- estabelecidos na LRF.   A recomendação também se estende ao ao titular da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Luís Fidelis. O documento é assinado pelo conselheiro substituto Leondiniz Gomes, do Tribunal de Contas (TCE) e  recomenda que  se "adote as providências que entender necessárias."

O conselheiro reforça também  que a legislação impede a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego ou função; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e a contratação de hora extra, caso o ente público exceda os gastos com pessoal a 95% do limite estabelecido pela LRF, como é o caso do governo do Tocantins.

Ações do governo

Dentra as ações já anunciadas pelo Estado para se enquadrar na LRF está o corte de despesas, por meio de decreto que contingenciou R$ 97,6 milhões do próprio executivo no orçamento de 2018.  A meta, incluindo os demais órgãos, é economizar 126 milhões.

Segundo o governo, o  contingenciamento se faz necessário diante da responsabilidade na gestão fiscal, que "pressupõe ações planejadas e transparentes, destinadas à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF".