Esta já é a segunda decisão favorável a Carlesse publicada pela Justiça nesta terça-feira, 19,

A Justiça Eleitoral acatou mais uma representação movida pela coligação Governo de Atitude, do candidato a governador na eleição suplementar Mauro Carlesse, contra o candidato Vicentinho Alves por veiculação de propaganda irregular em redes sociais, de "conteúdos ofensivos e mentirosos".

Esta já é a segunda decisão favorável a Carlesse publicada pela Justiça nesta terça-feira, 19, na tentativa de combater a estratégia recorrente de Vicentinho de usar sua propaganda eleitoral para, deliberadamente, fazer ataques a Carlesse, contrariando a legislação.

Conforme destaca a assessoria jurídica da coligação Governo de Atitude, na propaganda questionada, Vicentinho tenta conduzir os expectadores ao entendimento de que Carlesse não respeita os direitos trabalhistas. Em sua decisão, a juíza Etelvina Maria Sampaio Felipe reforça que a reforma eleitoral de 2015 estabelece de forma clara os critérios para a propaganda, determinando que "em gravações, internas ou externas, só poderão aparecer o próprio candidato, as suas propostas (em caracteres), fotos, "jingles", clipes de campanha e indicação do número com que concorre ou do partido, como também de seus apoiadores, buscando diminuir as produções cinematográficas".

"Assim, penso que não podemos permitir que se gaste dinheiro público para propaganda eleitoral que se resuma a ataques de baixo nível", frisa a magistrada, acrescentando que a Justiça Eleitoral deve fixar os limites da propaganda, e estabelecer que as campanhas devem ser programáticas e propositivas.

Diante da representação, a juíza concedeu liminar ordenando a imediata suspensão da propaganda eleitoral veiculada por meio do Facebook no prazo máximo de 24 horas e determinou que Vicentinho e sua coligação se abstenham de veicular o conteúdo, seja em blogs e demais redes sociais, bem como em rádio e televisão. Foi fixada multa de R$ 5 mil por veiculação, em caso de descumprimento da decisão.

Confira a decisão aqui