Suplente Alcides Guimarães (à esq) e Wagner Enoque, à direita.

Durante a Sessão de Julgamentos, na manhã desta segunda-feira (30/7) o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decidiu, nos termos do voto do relator, juiz Agenor Alexandre, julgar improcedente o pedido de decretação de perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária, interposto por Alcides Correia Guimarães, primeiro suplemente de vereador pelo PRB, em Araguaína, em face Wagner Enoque de Souza, vereador eleito pela mesma agremiação, PRB. O placar da votação no pleno da corte ficou de 7 a 0.

O primeiro suplemente Alcides Correia alegou que Wagner Enoque de Souza, eleito pelo PRB, nas eleições de 2016, deixou o partido de origem no dia 27 de abril de 2018, filiando-se ao PSB, sem a ocorrência de quaisquer das causas autorizadoras, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Carta de anuência

Em sua contestação, Wagner Enoque de Souza alegou que o termo de anuência de desfiliação partidária por parte do Diretório Nacional do PRB, juntada à Contestação, lhe dava à desfiliação por justa causa. Antes de sair, Wagner conseguiu um termo de anuência do PRB nacional para deixar o partido. O documento datado de 26 de março é assinado pelo presidente nacional da legenda, Eduardo Benedito Lopes, que confirma a "justa causa para desfiliação".

Para o relator do caso no TRE, Juiz Agenor Alexandre da Silva,  a carta justifica a mudança de sigla por animosidade.  E por esta razão, recomendou ao Pleno no Tribunal a negar o recurso e manter Wagner Enoque como titular no mandado de vereador.

"O documento 26486 comprova a anuência do Diretório Nacional do Partido da República Brasileiro  ? PRB ao pedido de desfiliação partidária formulado pelo requerido Wagner Enoque de Souza em virtude da existência de animosidades partidárias e reconhecida incompatibilidade política, pragmática e ideológica, confirmando assim a justa causa." Destacou o voto do relator que foi seguido por unanimidade pelo pleno do TRE.

PGE

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido, pois a anuência do Diretório Nacional do PRB ao pedido de desfiliação em virtude de animosidades partidárias e reconhecida incompatibilidade política, pragmática e ideológica confirmariam a justa causa.

Prestação de Contas

Na Sessão da tarde, o Pleno do TRE-TO aprovou a prestação de contas da candidata Katia Abreu, nas Eleições Suplementares, de relatoria do juiz Agenor Alexandre.

O Tribunal também aprovou as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB/TO), de relatoria da juíza Angela Issa Haonat.

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