Prefeito de Nova Olinda José Pedro Sobrinho.

A Justiça determinou o imediato afastamento do cargo do prefeito de Nova Olinda (TO), José Pedro Sobrinho, por 180 dias, e ainda determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 11.898.369, 52 para ressarcir eventuais prejuízos causados aos cofres públicos do município.

A decisão foi proferida no último dia 10, mas divulgada apenas nesta terça-feira (14), pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O vice-prefeito Antônio Ribeiro da Silva assumirá o cargo.

Além do prefeito, também são acusados nove secretários e ex-secretários municipais, empresários, seis empresas e uma entidade classista.

O motivo são irregularidades em licitações para locações de veículos, contratação de bandas/artistas, contratação de serviços de consultoria e assessoria, contratações de pessoal em período eleitoral, todas havidas no período de 2013 a 2016.

Shows

Em um dos casos, a prefeitura contratou um show do cantor Frank Aguiar por R$ 100 mil, quando o valor médio de mercado é de R$ 35 mil. Já a Banda Louve e Adore realizou shows em todo o Estado do Tocantins por R$ 5,5 mil, em média, mas o Município de Nova Olinda pagou R$ 50 mil, ou seja, quase 10 vezes a média do mercado.

Da mesma forma, foi o show da banda Caviar com Rapadura. O valor mínimo pago a essa banda foi de R$ 19 mil e o máximo foi de R$ 36 mil. A Prefeitura de Nova Olinda desembolsou R$ 50 mil pelo mesmo show. Em outros seis contratos de shows, firmados entre os anos de 2013 e 2016, foram apontadas irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Locação de Veículos

Um dos pontos que também chamou a atenção da juíza foi o valor gasto com locação de veículos, que chegou a R$ 1.883.543,40.

"Tendo em vista o valor gasto, não seria melhor a aquisição de parte dos veículos, mesmo considerando eventuais despesas com manutenção?", questionou a juíza.

Também no período de 2013 a 2016, a Prefeitura gastou R$ 450,6 mil com a locação de um veículo Caminhão Caçamba, ano 1976, que pertence ao irmão do vice-prefeito.

A juíza destaca que o valor gasto seria suficiente para comprar aproximadamente umas 15 caçambas de igual descrição. "É no mínimo desproporcional e desarrazoado para um município pequeno e pobre, do porte de Nova Olinda", acrescenta a decisão.

Para a juíza, a manutenção do prefeito no cargo lhe dá acesso e poderes amplos para ocultar ou modificar eventuais provas. "Na qualidade de chefe do executivo municipal tem grande potencial de influenciar no deslinde das investigações, inclusive pela poder hierárquico que exerce sobre os servidores do Município, sobretudo os contratados", diz.

A defesa do prefeito deve recorrer ao TJ-TO.

Bloqueio de Bens

- José Pedro Sobrinho (Prefeito), responsabilidade solidária na prática de todas as condutas apontadas na inicial, cuja a soma dos prejuízos perfaz o montante de R$ 11.898.369,52 (onze milhões, oitocentos e noventa e oito, trezentos e sessenta e nove mil e cinquenta e dois centavos);

- Andrea Gonçalves Claro, prejuízo R$ 1.918.440,84 (um milhão, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oitenta e quatro centavos);

- Layanne Cristina Alves Sobrinho, prejuízo R$ 125.440,00 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta reais);

- Maria das Graças Alves Silva, prejuízo de R$ 317.300,00 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais);

- Adriano Hilário Maia, prejuízo de R$ 317.300,00 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais);

- José Rodrigues Parente, prejuízo de R$ 317.300,00 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais);

- Glauciene Santos Magalhães Silva, prejuízo de R$ 222.780,00 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e oitenta reais);

- José Carlos dos Santos, prejuízo de R$ 317.300,00 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais);

- Herberty Henrique Nogueira Guedes, prejuízo de R$ 69.300,00 (setenta e nove mil e trezentos reais);

- Klebson Cistiano Cicéro dos Santos, prejuízo de R$ 69.300,00 (setenta e nove mil e trezentos reais);

- Gilglacia Ferreira da Silva, prejuízo de R$ 62.950,00 (sessenta e dois novecentos e cinca reais);

- karla Cylia Ribeiro da Silva Oliveira, prejuízo de R$ 62.950,00 (sessenta e dois novecentos e cinca reais);

- Marciene Inês Martins, (membro da CPL), prejuízo de R$ 62.950,00 (sessenta e dois novecentos e cinca reais);

- Solange Araújo da Silva (membro da CPL), prejuízo de R$ 62.950,00 (sessenta e dois novecentos e cinca reais);

- Aline Roseane Ramos Neto (Secretária de Finanças), prejuízo de R$ 647.466,04 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);

- Adailton Alves Feitosa, prejuízo de R$ 647.466,04 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);

- Iris Monteiro Wanderley, representante da Construtora MW LTDA, prejuízo de R$ 647.466,04 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);

- Construtora JRD LTDA ME, prejuízo apontado de R$ 1.270.974,80 (um milhão duzentos e setenta mil novecentos setenta e quatro reais e oitenta centavos). Valor a ser bloqueado: R$ 381.292,44 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).

- Construtora MW LTDA ? ME, prejuízo de R$ 647.466,04 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). Valor a ser bloqueado: R$ 194.239,81 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos).

- Associação dos Trasportes Escolares de Nível Fundamental e Médio ? ATEC, prejuízo de R$ 1.270.974,80 (um milhão duzentos e setenta mil novecentos setenta e quatro reais e oitenta centavos). Valor a ser bloqueado: R$ 381.292,44 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos).

- Max Serviços de Construção Civil e Locações ? EIRELE, prejuízo de R$ 125.440,00 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta reais). Valor a ser bloqueado: R$ 37.632,00 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais).

- Construtora Wanderley LTDA ? ME, prejuízo de R$ 647.466,04 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). Valor a ser bloqueado: R$ 194.239,81 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos).

- Health Consulting Apoio a Gestão de Saúde - LTDA, representada pelo Sr. Iuri Vieira Aguiar, prejuízo de R$ 317.300,00 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais). Valor a ser bloqueado: R$ 95.190,00 (noventa e cinco mil, cento e noventa reais).

- Construtora Rio Vermelho, responsável Luciano Machado Pereira, prejuízo de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Valor a ser bloqueado: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

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