Tribunal Regional Eleitoral

A Justiça Eleitoral suspendeu nesta sexta-feira, 14, a veiculação de propaganda eleitoral na qual o candidato a governador Carlos Amastha (PSB) "invadiu" o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado federal.

Em sua decisão, o desembargador João Rigo Guimarães lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe os partidos políticos e as coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa.

"A mídia apresentada reproduz imagens do candidato Carlos Amastha nos primeiros 27 segundos, solicitando votos para os candidatos a deputado pela sua coligação. Em seguida, nota-se uma vinheta de quatro segundos com o teor "Amastha e Stival quarenta".

"A propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge à regra insculpida no regramento supramencionado", escreveu o magistrado em sua decisão. Diante da irregularidade, concedeu a tutela de urgência (liminar) e determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada.