Decisão contra promoção é da 2ª Vara Cível de Porto Nacional

A Associação dos Cabos e Soldados do 5° Batalhão da Polícia Militar apelou para Justiça para garantir liminarmente a promoção de todos os policiais e bombeiros que se enquadrarem como aptos, mas o pleito foi negado. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional. Na avaliação do juiz José Maria Lima, o "pedido antecipatório não merece guarida". Ao CT, o governo do Estado voltou a garantir, que após as eleições, o governador Mauro Carlesse (PHS) vai garantir o benefício a quem estiver apto.

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Segundo narra José Maria Lima na decisão, a entidade argumenta no pedido de liminar que os policiais e bombeiros militares aptos tem "têm direito líquido e certo" às promoções e que a justificativa de extrapolação do limite prudencial com despesas de pessoal estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) "não poderia ceifar" a evolução da carreira da categoria.

Apesar do alegado, o juiz entende que o pedido da associação não tem os requisitos básicos para que a concessão de liminar, citando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. "Há a necessidade de individualização para a concessão do que se pede, trazendo, assim a segurança jurídica ao caso em concreto", comenta o magistrado sobre o primeiro item.

O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também não foi identificado por José Maria Lima. "A afirmação de que a verba tem natureza alimentar não caracteriza a urgência. Primeiro por que é uma expectativa de direito. Segundo, por que não se pode fazer compromisso com uma verba que ainda não recebe", anota o juiz da 2ª Vara Cível.

Por fim, o magistrado destaca o fato da data reservada para a promoção dos militares prevista pela legislação já ter passado. "E não há nada que comprove qualquer prejuízo aos associados", encerra.

Entenda

O governador Mauro Carlesse chegou a anunciar no dia 9 de agosto que estudava uma forma para conceder as promoções à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros sem ferir a legislação. A busca por uma alternativa se deve ao período eleitoral, que fica sujeito a uma série de restrições impostas pela Lei das Eleições, pela Resolução 332 de 2018 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), além da própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, o Executivo desistiu após, logo em seguida, no dia 10, o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, expedir recomendação para que Mauro Carlesse reduza os gastos e obedeça a LRF. Nos termos do artigo 22º da LRF, o governador foi orientado a se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste, promoções, progressões ou adequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores civis e militares, com exceção para os casos de decisão judicial.