Dois dias após as eleições de domingo, o governador reeleito Mauro Carlesse (PHS) publicou o quarto corte de despesas do ano. No decreto, foi anunciado o contingenciado de R$ 159.250.319 devido a "frustração de receitas apuradas até o 4º bimestre desse ano."
O decreto traz a data do dia 27 de setembro, mas só foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, após as eleições gerais.
Esta é a quarta redução do orçamento em 2018. Em julho deste ano, o governo já tinha cortado quase R$ 60,6 milhões. Novamente, a área mais afetada foi a saúde, que dever perder R$ 29,4 milhões.
Conforme o documento, o total de R$ 123.190.938 são cortes do Executivo.
Cortes no Executivo
- EXECUTIVO - FT 0100: Recursos do tesouro ? R$ 78,5 milhões;
- EXECUTIVO - FT 0101: Manutenção do desenvolvimento do ensino ? R$ 12,5 milhões;
- EXECUTIVO - FT 0102: Ações de serviços públicos de saúde ? R$ 29,4 milhões;
- EXECUTIVO - FT 0103: Contrapartida ? R$ 512,9 mil
- EXECUTIVO - FT 0104: Emendas parlamentares ? R$ 2,2 milhões
Outros poderes e órgãos
Também tiveram cortes do orçamento os Poderes Judiciário e Legislativo. Além de órgãos autônomos, como Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ao todo, eles perderam R$ 36.059.381.
- Assembleia Legislativa - R$ 7 milhões
- TCE - R$ 3,7 milhões
- Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE - R$ 98,8 mil
- Judiciário - R$ 15,7 milhões
- Ministério Público Estadual - R$ 5,8 milhões
- Defensoria Pública do Tocantins - R$ 3,5 milhões
No decreto, o governo justifica que o corte faz parte de ações planejadas "destinadas à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas". Diz ainda que essa é a uma necessidade de limitações de empenhos e movimentações financeiras a fim de manter a efetiva correspondência entre receitas e despesa.
O que é contingenciamento?
Conforme o Ministério do Planejamento, contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. O governo emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).
O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.