Município de Araguaína tem prazos para cumprir determinação judicial de estruturação da saúde

Em audiência realizada a última sexta-feira (14), a Justiça determinou uma série de prazos para a Prefeitura de Araguaína regularizar os serviços de atenção básica e especializada em saúde. Entre as obrigações, o município vai ter que melhorar os serviços odontológicos, agendamento de consultas nos postos de saúde e prestar informações sobre o andamento da reforma de nove UBS"s.

Segundo  Ministério Público, as determinações atendem aos pedidos de Ação Civil Pública ajuizada ainda em agosto de 2016. Na época, as UBS"s, o Hospital Municipal, a UPA e o SAMU apresentavam problemas quanto a falta de equipamentos, medicamentos e insumos. Além da falta de pessoal, capacitação adequada  e ainda ausência de ações preventivas e de controle de epidemias.

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, esteve na audiência acompanhado do Secretário Municipal de Saúde, Jean Luís Coutinho. Também participaram representantes do conselho municipal de saúde, Gerente de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária e da Promotora de Justiça Araína D?Alessandro, autora da ação.

Na ocasião, a juiza Milene de Carvalho Henrique determinou prazo, que se estende até a metade do ano que vem, para a execução das ações.

O município terá que melhorar a estruturação dos serviços odontológicos até julho de 2019. Também deverá apresentar as ações visando à implantação de prontuários eletrônicos em todas as UBS"S, melhorias no sistema de agendamento e consultas, assim como o projeto e o andamento da reforma de nove unidades de saúde até março de 2019. Além disso, foi estabelecido prazo para informação acerca das providências para readequação do porte da UPA.

Ainda este ano, o Município deverá apresentar planilha com valores de repasses do próprio município e do Estado para os serviços da UPA, Samu, Assistência Farmacêutica, UTI e Hospital Municipal de Araguaína. 

A demanda reprimida dos serviços em oftalmologia e ultrassonografia foi outro assunto pontuado, ficando estipulado prazo até o mês de fevereiro de 2019 para que o Município organize os serviços oftalmológicos e de 30 dias para apresentação do plano estratégico referente aos serviços de ultrassonografia. (Com informações Ascom MPE-TO)