Homem foi confundido com um dos assaltantes ao Banco Central em Fortaleza-TO

O juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, titular da 5a Vara Federal de Palmas (TO), condenou a União a pagar R$ 30 mil por danos morais a um cidadão inocente, preso por 10 dias devido erro no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

O homem, que não teve nome divulgado, foi preso após participar de uma audiência previdenciária na sede da Justiça Federal, em Palmas. Como havia um mandado de prisão em aberto, por suposta participação no caso do assalto ao Banco Central em Fortaleza (CE), a prisão foi efetuada.

Depois da prisão, foi constatado que seu nome era o mesmo de um dos suspeitos de participação no crime, mas seu CPF e o nome de sua mãe eram diferentes. Por uma falha de sistema, os dados foram incluídos no BNMP, fato que levou a Justiça Federal a determinar sua prisão. Em sua sentença, o Juiz Federal afirma que "à polícia judiciária cabia cumprir a ordem de prisão em aberto, tal como o fez, em estrita obediência ao que determina o Código de Processo Penal".

A União reconheceu que a expedição do mandado de prisão foi feita por unidade jurisdicional da Justiça Federal, no Ceará, e que o "lançamento de dados no BNMP é feito de forma automática ao ser produzido o mandado de prisão". Contudo, o magistrado concluiu que "o ato ilícito teve como razão determinante a existência de dados equivocados no sistema informatizado oficial (BNMP) e não a ordem judicial de prisão em si, até porque o próprio mandado de prisão descreve pessoa diversa daquela constante no banco de dados oficial".

Sobre a sentença, o Juiz Federal destacou: "a indenização por danos morais tem como propósito minorar as consequências do ato lesivo, isto é, visa o restabelecimento, mesmo que tardiamente, da dignidade do autor, além de alertar o Estado no sentido de evitar falhas em sua conduta, que se espera seja exemplar". (Com informações da Ascom SJTO)