Notificação mostra moto invés de carro.

Uma moradora de Piracanjuba (GO), cidade a 1.230 km de Araguaína, ficou revoltada ao receber uma multa de trânsito aplicada por radar, na qual consta que o carro dela estava estacionado numa faixa de pedestre na Av. Filadélfia. O curioso, no entanto, é que a foto da notificação mostra uma moto Biz, e não um carro de passeio.

Ao AN, a servidora Suze Maria de Morais diz que nunca esteve em Araguaína, mesmo assim foi multada na cidade. Ela é proprietária de um Toyota Corola, placa de Piracanjuba-GO.

Conforme a notificação, o registro da multa ocorreu dia 4 de novembro de 2018. A motorista foi multada em R$ 104,00 por estacionar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal. A notificação traz todos os dados do veículo Corolla, mas a foto flagrou uma moto Biz.

A moradora reclama que enviou recurso, mas no último dia 14/02 recebeu a multa novamente. "Mesmo eu mandando uma carta registrada AR com todas as xérox comprobatórias que meu veículo é um carro de 5 passageiros, e o que está na foto é uma moto e uma minuta advocatícia, reenviam a multa" relatou a piracanjubense.

"O que mais me incomoda é ver a foto de uma moto comentando a multa e no documento especificando um Corolla de 5 passageiros. Já mandei todos os documentos necessários que comprovam que eu sou dona de um Corolla. Acho uma injustiça e falta de respeito", disse indignada.

 

O que diz a ASTT

Em nota, a prefeitura de Araguaína, por meio da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), informou que "não consta nenhuma defesa ou recurso perante a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) referente ao veículo citado".

Acrescentou ainda que o formulário de defesa prévia ou recurso deve ser encaminhado à ASTT, no endereço: Rua Goianésia, 265, Setor Urbanístico, CEP 77818-772; e ressalta não são aceitos defesa prévia ou recurso quando enviados por endereço eletrônico.