Segundo a prefeitura, o loteamento descumpriu todos os prazos para execução de obras de infraestrutura

A Prefeitura de Araguaína notificou nesta segunda-feira (19) o Loteamento Lago Sul como "irregular" junto ao Município e suspendeu a venda de lotos. O objetivo, segundo divulgado, é garantir o cumprimento das legislações urbanísticas, ambientais e proteger os moradores.

Segundo a prefeitura, a  empresa  responsável pelo loteamento descumpriu todos os prazos para execução de obras de infraestrutura e tem 30 dias para apresentar plano de regularização.

-Entre as obras estão pavimentação de qualidade, drenagem, guias e sarjetas, sistema de captação, abastecimento e distribuição de água, rede de esgoto e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública. Informou a prefeitura.

Descumprimentos

De acordo com a prefeitura, o  loteamento descumpriu o artigo 5º do Decreto Municipal 006/2011, onde determinava o prazo máximo de dois anos para a execução de obras de infraestrutura.

-A empresa descumpriu também o artigo 9º e do inciso V do artigo 18 da Lei Federal 6.766/1979, que estipula o prazo máximo de duração das obras de infraestrutura de loteamentos de quatro anos, além do descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Federal 6.766/1979, em que o projeto aprovado não foi executado no prazo constante do cronograma.

Além desses descumprimentos, o loteamento teve execução em desacordo com projetos apresentados e descumpriu a cláusula 3 do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 15 de abril de 2011, com prazo máximo de duração das obras de infraestrutura do loteamento de dois anos.

Suspensão das vendas

Segundo a notificação, o Município também determinou à empresa que suspenda toda e qualquer comercialização de lotes no empreendimento. Em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, foi dado o prazo de quinze dias para eventuais manifestações.

Pagamento de parcelas

Na notificação, a Prefeitura ainda informa aos adquirentes de lotes do Loteamento Lago Sul que continuam com a obrigação legal de pagamento das parcelas. Em função da situação irregular do loteamento, as parcelas serão pagas por meio de depósito junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína.

A determinação baseia-se no parágrafo primeiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979, que traz a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas a vencer ao loteador por parte dos que adquiriram lotes em função da não-execução regular do loteamento. Traz ainda a obrigação do Cartório de Registro de Imóveis de receber tais parcelas depositando-as em conta específica administrada pela Justiça.

A Prefeitura também notificou o Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína para que promova os atos necessários para cumprir com sua obrigação legal de receber as parcelas. Confira abaixo a notificação na íntegra publicada no Diário Oficial nº 1.754, desta segunda-feira, 18.