Secretário de Estadp da Saúde, Renato Jayme, acompanhado de técnicos durante coletiva.

O secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme, acompanhado de técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, apresentou, na tarde desta quinta-feira, 14, na sala de reuniões do Palácio Araguaia, a Medida Provisória para regulamentação das jornadas de trabalho no âmbito das unidades de saúde, especificamente nos locais de atendimento ininterrupto.

Os profissionais de saúde que laboram nas unidades de saúde citadas na Medida Provisória poderão realizar plantões que irão variar de 06, 09, 11, 13 e 19 plantões de 12 horas, de acordo com cada categoria profissional e carga horária contratada pelo Estado. Um avanço desta gestão que vem sanar a necessidade de legalizar e legitimar as jornadas especiais de trabalho dos profissionais da saúde, garantindo o descanso interjornada de, pelo menos, o dobro da carga horária trabalhada.

O Governo do Estado reafirma que essa jornada e os descansos interjornadas não extrapolam as legislações vigentes e foram pautados em regramentos utilizados pela legislação trabalhista brasileira.

Nesse sentido, Renato Jayme explicou que a proposta foi fomentada durante várias reuniões da Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Sistema Único de Saúde. "A equipe da Secretaria, com os apontamentos das reuniões, fez simulações dos possíveis cenários para a proposta que não conflitassem com a decisão da Justiça Federal, que obrigou os 15 plantões estabelecidos na Portaria nº 247".

 "O Governo sempre manteve o diálogo aberto com todas as categorias. Ao longo de 2018, foram sete reuniões da Mesa de Negociação do SUS, onde respeitosamente foram discutidos os pontos sobre a jornada de trabalho. Fizemos o possível para honrar todos os compromissos firmados e atender as solicitações das categorias", ressaltou Renato.

A jornada de 12 horas é tipificada como Jornada Especial, pois é superior às oito horas previstas no inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal. No setor privado, é facultado, desde que mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Como no setor público não se aplica a figura do Acordo ou da Convenção Coletiva, entende-se que deva ser estipulada por Lei, atendendo ao princípio constitucional da legalidade, indicação da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 444 e em decisões de casos julgados que embasaram a proposta do Governo.

"O fundamento se deu com base no artigo 7º da Constituição Federal que reconhece as pactuações celebradas por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. Também na previsão do inciso XIII do mesmo dispositivo, que define a duração do trabalho normal, como direito dos trabalhadores, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho no setor privado e lei no público", esclareceu o secretário Renato.

A proposta irá suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão. Ao longo dos anos, foram feitas adequações em portaria, que não foram acatadas pelos órgãos de controle e o judiciário, levando à situação de judicialização da questão enfrentada hoje. A proposta do Governo regulamentará a questão, atendendo as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais.

Jornada

A proposta do Governo do Estado prevê, em lei, que profissionais médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais cujos serviços por natureza sejam executados de forma ininterrupta na jornada de 20 horas realizem seis plantões de 12 horas, mais um plantão de seis horas, totalizando 78 horas laboradas por mês, sendo pagas 90 horas mensais para o profissional. Os de 40 horas realizarão 13 plantões de 12 horas, totalizando 156 horas laboradas, sendo pagas 180 horas mensais. Na carga horária de 60 horas, serão 19 plantões de 12 horas mais um plantão de 6 horas, trabalhando 234 horas, sendo pagas 270 horas por mês.

Os técnicos de Radiologia, em regime de plantão, com carga horária de 24 horas semanais poderão fazer nove plantões de 12 horas, de acordo com a Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, totalizando 108 horas remuneradas no mês.

Já os assistentes sociais, biólogos em Saúde, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, farmacêutico-bioquímicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, técnicos em Laboratório, auxiliares em Laboratório, técnicos em Enfermagem, auxiliares em Enfermagem, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com carga horária de 30 horas semanais realizarão 11 plantões de 12 horas ou 22 de seis horas, com carga horária laborada de 132 horas mensais, sendo pagas 135 horas.

Nesta proposta, os assistentes sociais serão contemplados com a jornada de 30 horas em todas as unidades da Secretaria de Estado da Saúde e não apenas nos Hospitais, no Laboratório Central do Tocantins (Lacen) e no Hemocentro, conferindo assim uma igualdade de direitos, conforme a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Gratificações de Interiorização

A Medida Provisória também prevê a efetivação da Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado (GRIN), criada em 2012, mas que nunca foi de fato paga aos profissionais. Essa gratificação é devida aos médicos ocupantes de cargo efetivo pelo exercício em unidade da rede pública de Saúde no interior do Estado.

Na proposta, a gratificação fica nivelada de acordo com a carga horária laborada e a unidade hospitalar onde o médico irá trabalhar, sendo pagos 12% para os profissionais dos hospitais de Alvorada, Araguaçu, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Dianópolis, Guaraí e Pedro Afonso e Xambioá. Os valores variam de R$ 616,57 a R$ 1.849,71. Os profissionais das unidades hospitalares de Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Miracema do Tocantins receberão um incremento de 6%, variando de R$ 308,28 a R$ 924,85.