Reunião na OAB com Sindjor, Sindepol e SSP para discutir o Decreto

Em defesa da liberdade de imprensa, acesso e divulgação da informação, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor/TO) oficiou na última  quarta-feira, 13, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).   O sindicato entende que o art. 2º, §1º; inciso do Decreto publicado dia 11 pelo Governo do Estado  "padecem de inconstitucionalidade e de ilegalidade"  e cobrou providências.

Avaliação pelo Delegado-Geral da PC

O Decreto, que gerou reações e foi batizado de "Decreto da Mordaça", proíbe delegados de criticar o Governo, de divulgar nomes de investigados e a imprensa de acompanhar as operações da Polícia Civil.  O Inciso questionado pelo Sindjor estabelece que a divulgação das informações devem passar pelo crivo do delegado Geral de Polícia Civil.

"Toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada ao Delegado-Geral da Polícia Civil, para que, juntamente com o órgão de comunicação próprio, decida a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão decorrentes do interesse público envolvido na investigação". Diz o Decreto.

Publicidade dos atos

Já o Sindicato defendeu que é necessária a preservação do Estado Democrático de Direito, conforme garantido na Constituição Brasileira de 1988 no que se refere ao princípio da administração pública dar publicidade aos seus atos.

"Portanto, os veículos de imprensa, devem ter acesso às informações das instituições públicas e órgãos de governo, e isso deve ser feita de forma célere, sem artifícios que dificultem o trabalho dos jornalistas e impeçam a população de ser informada, gerando assim desencontros de informações e até mesmo notícias falsas". Destacou o Sindjor

No documento, o Sindjor-TO destacou ainda o entendimento que os termos referentes à divulgação das informações e acompanhamento da imprensa nas operações policiais padecem de inconstitucionalidade. Também lamenta a adoção da proibição do acompanhamento pela imprensa, quando de cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Acesso à informação

Para a presidente do Sindjor/TO, Alessandra Bacelar, tais procedimentos prejudicam o trabalho da imprensa e desrespeitam o que determina a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que reitera a previsão legal de que o direito à informação é fundamental.

"A determinação de que a informação a ser veiculada passe por superiores hierárquicos antes de ser divulgada à imprensa não tem outra conotação a não ser limitar o conteúdo do que será divulgado ou restringir o acesso da imprensa aos canais diretos da informação, o que assegura uma informação segura e real", garante Bacelar.

Outro ponto questionado pela presidente, diz respeito à exigência de que as informações antes de serem repassadas à imprensa passem pelos canais hierárquicos. A presidente aponta que tal determinação ofende a independência funcional do delegado de Polícia Civil.

"É necessário ressaltar também que com este Decreto, no qual afirma que sempre que o delegado-geral entender conveniente pode decidir que não seja o delegado da investigação a ser o porta-voz direto, vai impedir que o trabalho da imprensa seja feito de forma transparente. O tempo de apuração será maior, da mesma forma que limitará os detalhes da informação", explicou.

Mudança no Decreto

Depois da reunião, o Governo do Estado fez alterações no Decreto, cuja publicação saiu no Diário Oficial do último dia 15.  Uma das mudanças aconteceu no Art. 205,  incisos  I  e III, que passa ser redigido da seguinte forma:

-Toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III ? falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação. Diz o novo Decreto

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http://araguainanoticias.com.br/noticia/55555/decreto-e-alterado-mas-delegados-continuam-proibidos-de-criticar-governo-e-de-divulgar-suspeitos/