Prefeito de Formoso do Araguaia é Wagner Coelho Oliveir, desde 2013.

A Prefeitura de Formoso do Araguaia já gastou até 86% de tudo que arrecada para pagar funcionários, extrapolando o limite máximo previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública para obrigar o município a se enquadrar.

Pela LRF, as prefeituras podem gastar, no máximo, 54% da receita corrente líquida com pessoal. A mesma lei prevê que, quando o município atinge o chamado limite prudencial, de 51,3%, fica impedido de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração.

O MPE informou que obteve dados encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constatou que desde o ano de 2017 o município vem extrapolando os limites de alerta, prudencial e máximo de gastos com pessoal. Inclusive, chegou a comprometer até 86,52% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento, conforme dado referente a março de 2018.

Segundo o MPE, apesar de alertas tanto ministerial quanto pelo Tribunal de Contas, "a administração não buscou reorganizar sua situação fiscal. Pelo contrário, estaria adotando providências que resultam no aumento das despesas com pessoal, a exemplo da edição da Medida Provisória nº 001, de janeiro de 2019, que autorizou a prefeitura a realizar a contratação temporária de 132 servidores".

O atual prefeito de Formoso do Araguaia é Wagner Coelho Oliveira, que ocupa o cargo desde o ano de 2013. Sua inércia em regularizar a situação revela "total descompromisso com a legalidade, probidade, moralidade e economicidade" e pode "provocar um colapso nas contas públicas, comprometendo, inclusive, o pagamento dos salários dos servidores públicos", conforme consta no texto da Ação Civil Pública.

Folha de Pagamento

Em consulta ao Portal da Transparência, a Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia verificou que, no mês de fevereiro de 2019, o município possuía em sua estrutura administrativa 110 servidores comissionados e 113 servidores contratados temporariamente, o que corresponde a um gasto mensal total de R$ 380.311,63.

Providências

Autor da ação, o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto requer que o município seja obrigado pela Justiça a adequar seus gastos com pessoal ao limite prudencial, mediante a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança em, pelo menos, 20%; e mediante a redução das despesas com contratações temporárias em, pelo menos, 50%.

Também pede-se que o município se abstenha imediatamente de celebrar novos contratos temporários, ressalvados os casos referentes a profissionais médicos.

Em caso de descumprimento de uma possível decisão judicial, pede-se a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser paga, de forma solidária, pelo prefeito.