A cobrança da taxa de conveniência também é considerada ainda como venda casada

Mais dois cinemas foram autuados pelo Procon, nesta quinta-feira, 16, por cobrarem taxa de conveniência na venda de ingressos online. Desta vez, as autuações ocorreram nas cidades de Gurupi e Araguaína. A prática é considerada abusiva e viola o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessa quarta-feira, 15, o Procon autuou o Cinemark e o Lumiere após denúncias de consumidores que relataram que os estabelecimentos estavam cobrando a taxa de conveniência de quem optava realizar a compra de ingressos pelo site.

Os valores cobrados pelo Mobi Cine em Araguaína e Gurupi são de R$ 4,68 para entrada inteira e R$ 2,34 para meia entrada. A prática também é considerada ainda como venda casada, uma vez que o fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não deseja. No último dia 12 de março, o Superior Tribunal de Justiça proibiu a cobrança da taxa de conveniência em todo o Brasil.

O superintendente do Procon, Walter Viana, explica que o a art. 39 do CDC proíbe esta cobrança. "É vedado ao fornecedor, práticas abusivas que condicione o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa impor limites quantitativos ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", ressalta Walter.

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca informa que a empresa tem dez dias para apresentar defesa. "É dado o prazo para empresa manifestar, mas caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas", enfatiza.

Denuncie              

Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do Whats Denúncia no (63) 99216-6840  e também com os núcleos nos  endereços  disponíveis no link:.  Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.