Velas acesas no entorno do Cruzeiro do cemitério São Lázara em Araguaína

A Câmara impôs derrota a Ronaldo Dimas nesta segunda-feira (3) ao derrubar, por 15 a 0,  veto do prefeito a Projeto de Lei que autoriza ampliação de cemitérios em Araguaína. "É uma vergonha Araguaína ter que exportar cadáver  para outra cidade", justificou o vereador Geraldo Silva durante a sessão.

O Projeto de Lei que autoriza a ampliação dos cemitérios públicos, a criação de um novo ou ampliação de vagas  foi aprovado pela Câmara em abril.  Seria a solução para lidar com a falta de vagas, uma vez que a prefeitura anunciou cremação de corpos como única alternativa.

Segunda derrota

Entretanto,  o prefeito Ronaldo Dimas vetou o PL e a pauta retornou à Casa de Leis. O debate sobre o tema foi polêmico e ao final a Câmara impôs a derrota ao veto do prefeito Ronaldo Dimas. A votação histórica foi de 15 a 0, sendo esta a segunda vez que a Casa de Leis derruba vetos do prefeito em 2019.

Em fevereiro deste ano, os vereadores derrubaram três vetos do prefeito referente a direcionamento de recursos no Plano Pluri Anul (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Na época, o placar ficou 10 a 6.

Agora o prefeito Ronaldo Dimas tem o prazo de 48 horas para promulgar a Lei, se ele recusar, quem deve tornar aplicável é o presidente da Câmara Aldair da Costa, o Gipão.

Falta de vagas

Em março deste ano a prefeitura anunciou a cremação de corpos como solução para a falta de vagas nos cemitérios públicos de Araguaína.  Na prática, quem tem condições pode pagar o enterro do familiar no cemitério particular  Jardim das Peineiras. Porém, aos carentes, a alternativa era a cremação custeada pela prefeitura.

Diante disso, o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o município e argumentou que a medida viola o direito da familia de sepultar seu entequerido.  Inclusive uma família recusou a cremação e ganhou na Justiça o direito de sepultar um idoso no final de abril.

Projeto

O PL que estabelece a ampliação do Cemitério Público é de autoria do vereador Professor Delan (PSDB). A matéria  altera a redação da Lei Municipal nº 2.445, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe dobre os cemitérios públicos e particulares. A partir da aprovação do Projeto, as vagas nos cemitérios públicos deverão ser criadas de acordo com a média mensal de sepultamentos.

Nota da prefeitura

A Prefeitura de Araguaína informou que o veto à Lei Complementar 066/2019 ocorreu porque a proposta legislativa apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, visto que cria despesas para os cofres públicos, matéria legislativa que é de competência privativa do chefe do Executivo.
Informa ainda que as pessoas carentes seguem recebendo assistência funeral gratuita por meio da Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc),  podendo optar pela cremação ou sepultamento no cemitério Jardim das Paineiras ou em cemitérios públicos de municípios vizinhos.

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