Arnaldo Filho 
Portal AF Notícias

Em consequência da Ação Declaratória de Nulidade proposta pelo Ministério Público Estadual, o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, concedeu decisão liminar nesta sexta-feira (28) suspendendo a aplicabilidade da Planta Genérica de Valores Imobiliários que reajustou os valores do IPTU de Araguaína.

Em sua decisão, o magistrado determinou ainda que o Município suspenda a cobrança do imposto constituído a partir da utilização da referida planta de valores, bem como se abstenha  de promover a inscrição em dívida ativa dos créditos decorrentes do aumento tributário, até o julgamento final da ação sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por cada inscrição em dívida ativa, cujo valor se reverterá em favor do respectivo contribuinte.

O juiz também suspendeu a eficácia do artigo 33 da Lei Municipal Complementar nº. 008, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a data da entrada em vigor da nova legislação e revogação das leis anteriores que trama do IPTU.

Cobrança poderá ocorrer obedecendo parâmetros legais

De acordo com a decisão, a concessão da medida liminar não impede que o Município de Araguaína faça o lançamento do imposto desde que a atualização do imposto ocorra em conformidade com os percentuais monetários.

Elevada majoração do tributo

Segundo o juiz, a majoração da base de cálculo promovida pela planta de valores objeto do pedido representou significativa elevação do valor do IPTU 2014 em comparação com o IPTU 2013, em percentuais que ultrapassaram 1.000%. Ainda segundo a decisão, foi constatada que não houve a devida publicidade em relação a nova Planta Genérica de Valores Mobiliários, o que acarreta sua absoluta ineficácia e invalidade para todos os efeitos legais.

O juiz afirma que a publicação da ata final da Comissão de Avaliação que revisou a Planta de Valores, nem o referendo legislativo  e tampouco o decreto que regulamentou o IPTU, não são capazes de suprir a falta de publicidade à Planta Genérica de Valores. Neste caso, o poder público feriu o princípio tributário da legalidade estrita.

Entenda

A Ação Declaratória de Nulidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, através do promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, no dia 14 de março.

Na Ação o promotor requereu a nulidade absoluta da Planta de Valores que atualizou o valor venal de todos os imóveis de Araguaína (TO) sob o argumento de que a atualização aconteceu em desacordo com a lei e os princípios constitucionais do Direito Tributário.

O promotor Alzemiro Freitas disse ainda que o aumento do IPTU representa um verdadeiro confisco e considerou grave o fato de que o Município pretendeu “compensar”, de “uma só vez”, décadas de inércia do Poder Público Municipal. O MPE ressaltou que entre os anos de 2002 e 2014 ocorreram, sim, sucessivos aumentos do Imposto por meio de Decretos, ao contrário do que a Prefeitura vinha afirmando.

A Prefeitura de Araguaína se manifestou na última segunda-feira (24) argumentando que a suspensão da cobrança do IPTU pode gerar prejuízos irreparáveis e comprometer ações nas áreas de saúde e educação, entre outras.

Confira a Decisão (Aqui)