O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou nesta segunda-feira, 12, que a prefeitura de Araguaína recolha o IPTU do ano de 2014 com base na Planta Genérica de Valores de 2013. A arrecadação do IPTU de Araguaína havia sido suspensa no dia 28 de março, após o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, conceder a decisão liminar que anulou a planta de 2014.
A recomendação proposta pelo MPE através do promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, também estabelece que seja dada a “devida publicidade na imprensa municipal, para que os contribuintes possam tomar conhecimento e efetuar o pagamento do IPTU”.
De acordo com a recomendação, o MPE considerou que “a decisão liminar suspendeu apenas a Planta de Valores Imobiliários de 2014”, mas que tomou conhecimento de que o poder público municipal suspendeu a cobrança de do IPTU de 2014 de todos os contribuintes. E que isso tem gerado interpretações erradas por parte da população em geral.
Ainda segundo a recomendação, a Prefeitura tem prazo de 10 dias contados a partir de hoje para acatamento das informações.
Entenda
No dia 14 de março, uma Ação Declaratória de Nulidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, através do promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, no dia 14 de março.
Na Ação o promotor requereu a nulidade absoluta da Planta de Valores que atualizou o valor venal de todos os imóveis de Araguaína (TO) sob o argumento de que a atualização aconteceu em desacordo com a lei e os princípios constitucionais do Direito Tributário.
O promotor Alzemiro Freitas disse ainda que o aumento do IPTU representa um verdadeiro confisco e considerou grave o fato de que o Município pretendeu “compensar”, de “uma só vez”, décadas de inércia do Poder Público Municipal. O MPE ressaltou que entre os anos de 2002 e 2014 ocorreram, sim, sucessivos aumentos do Imposto por meio de Decretos, ao contrário do que a Prefeitura vinha afirmando.
A Prefeitura de Araguaína se manifestou no dia 24 de março argumentando que a suspensão da cobrança do IPTU podia gerar prejuízos irreparáveis e comprometer ações nas áreas de saúde e educação, entre outras.
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