A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-TO) proferiu decisão no último sábado, 19, em que julga Cleiton Pinheiro inelegível no período das eleições internas do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe). A ação foi movida por Wiston Gomes, concorrente direto de Cleiton Pinheiro no pleito.

 Conforme exige o Estatuto do Sisepe, para disputar a eleição sindical o candidato deve apresentar a aprovação de contas de todos os anos em que teve algum cargo no Sisepe e Cleiton Pinheiro não tem os documentos relativos ao exercício de 2007. Portanto, na sentença a magistrada entende que Cleiton Pinheiro estava inelegível por não atender a requisitos do Estatuto do Sisepe.

 “A Comissão Eleitoral do SISEPE-TO, ao interpretar o mencionado artigo 49, IV, decidiu que o termo ‘todos os exercícios anteriores’ se refere aos últimos cinco anos. A norma estatutária, porém, possui uma clareza solar ao exigir a mencionada regularidade das contas ‘em todos os exercícios anteriores ao pleito’ (g.n.), não havendo como, por meio de interpretação restritiva, limitar temporalmente esta exigência”, diz a juíza em sua sentença.

 A magistrada considera ainda que “para que seja considerado elegível, o filiado devia comprovar a regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito”.

 Além de Cleiton Pinheiro, a decisão do TRT afeta também Aguinaldo Olinto de Almeida Filho, considerado igualmente inelegível. Os dois réus foram condenados ainda a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.

 Com a decisão, a chapa de Cleiton Pinheiro é considerada nula e todos os atos decorrentes tem igual nulidade, inclusive a posse dele como presidente do Sisepe em junho deste ano.

 O candidato à presidência Wiston Gomes, que ficou em segundo lugar nas eleições por uma diferença de apenas 135 votos, já está providenciando a documentação de Embargos Declaratórios para esclarecer se Cleiton Pinheiro deve ser afastado e se ele já deve tomar posse imediatamente. Ainda cabe recurso da decisão em Brasília.