Fernando Almeida

A nova Planta de Valores Genéricos do IPTU (2015) já está na Câmara Municipal de Araguaína desde a última sexta-feira, 21, e precisa, obrigatoriamente, ser votada até o dia 30 de dezembro. Em linhas gerais, as mudanças são três: a primeira se refere ao desconto específico para o ramo imobiliário; a segunda é redução automática de 35% do IPTU de lotes; e a terceira é a cobrança do IPTU de acordo com o padrão e a localização da casa. As alíquotas permanecem 1% para residência e 2% para lotes.

Segundo publicado no Diário Oficial (edição nº 724), os descontos e isenções da Lei anterior permanecem.  Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Ronaldo Dimas frisa que a Nova Planta de Valores do IPTU vai proporcionar justiça fiscal igualitária aos contribuintes e diminuir possíveis distorções existentes.

Descontos para imobiliárias

De acordo o PL, o setor imobiliário têm direito a descontos específicos durante três anos, devido ao “estoque” de lotes não comercializados. Serão 75% no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro. Na Lei anterior, não havia essa especificidade. Antes de 2013, segundo a Secretaria da Fazenda, alguns  donos de loteamentos pagavam valor irrisório, chegando à casa dos centavos.

Descontos para lotes

A segunda mudança se refere ao cálculo do IPTU em terrenos não edificados. De acordo com o Art. 2º do Projeto de Lei, no ano de 2015 será concedido desconto de 35% a todos a os lotes da cidade para fixar o Valor Venal, que serve de base para o valor do IPTU. 

A outra mudança é que o cálculo do IPTU para imóveis edificados vai considerar duas variáveis: o padrão da construção e a área de localização do lote. O valor do metro quadrado do terreno depende da Zona e sub-zona em que ele fica localizado. Veja mais detalhes (Aqui)

Padrão de Construção

Segundo o PL, o maior Padrão de Construção a ser aplicado para o cálculo de cada edificação será limitado pelo Valor Venal do metro quadrado do terreno, da seguinte forma: até R$ 50,00, Padrão Baixo; entre R$ 50,01 e R$ 100,00, Padrão Médio; entre R$ 100,01 e R$ 150,00, Padrão Normal; e superior a R$ 150,00, Padrão Alto.

No quesito construção, serão aplicados os seguintes percentuais para base de cálculo do tributo em residências: Casa padrão100%, Normal, 90%, Médio, 70%, Baixo, 60% e Padrão Embrião, 50%.  Já em apartamentos será a seguinte padronização: padrão Alto, 95%, normal, 85%, Médio, 65% e padrão Baixo, 55%. Nas Lojas e Salas, 75%, Galpão, 40% e Escolas e Creches, 60%.

Trâmite da matéria

O Projeto de Lei de autoria do Executivo foi protocolado na Câmara na sexta-feira e segue agora para análise das comissões. Segundo o presidente da Câmara, Marcus Marcelo, a matéria deve entrar em pauta na outra semana. A nova Planta de Valores matém os mesmos descontos e isenções da anterior. Além de não alterar as alíquotas, que permanecem 1% para casa e 2% para lotes. A Planta de Valores elaborada em 2013 foi suspensa pela Justiça.