Fernando Almeida

Para o Ministério Público Estadual (MPE), autor da Ação de Improbidade Administrativa, em que pede o afastamento do prefeito Ronaldo Dimas (PR), houve intuito claro de beneficiar a Organização Social ISDG. Segundo o documento, a OS não tem experiência na gestão de saúde, foi constituída às pressas e o prefeito vetou o artigo da Lei Municipal que desclassificaria a licitação, por falta de requisitos, o “eleito” ISDG.

Modificação da Lei

O texto da Ação menciona que a Câmara aprovou a emenda Aditidiva nº 001/2014, alterando o Inciso IV. A modificação  exigia que a empresa possuísse dois anos de atividade na área de atuação para que fosse considerada Organização Social. E somente com esta experiência poderia celebrar contrato, na referida área, com a prefeitura de Araguaína. No entanto, o prefeito Ronaldo Dimas vetou a Emenda da Câmara.

Benefício ao ISDG

“É  claro que este ato encontra amparo na legislação, sendo lícito ao Prefeito exercer o direito de veto. No entanto, este fato sedimenta ainda mais a intenção de beneficiar o ISDG, que não preenchia tal requisito. E, de outro lado, não vetasse, com certeza, retiraria seu eleito instituto-ISDG-da qualificação,” ressalta a Ação.

Qualificação da OS

Outro ponto questionado pelo MPE , segundo consta na Ação, é o uso de dois pesos e duas medidas na qualificação das OS. Além da desqualificação do concorrente sem o julgamento do recurso interposto. “Obeservou-se, ainda, que o Parecer da Procuradoria do Município para a desquaqulificação do Isac (concorrente) contém uma serie de argumentos e, entre eles, o fato de existirem parentes dentro da Instituição. O mesmo fato foi observado nos membros do ISDG, mas, ao que parece, não foi levado em consideração,” denúncia.

Caso o prefeito Ronaldo Dimas não tivesse vetado a Emenda da Câmara,  o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento em Gestão (ISDG) seria desclassificado automaticamente por falta de requisito. Isso pelo fato da investigação do Ministério Público apontar que o ISDG foi constituído com organização Social às pressas, em setembro de 2014, para assim participar da licitação. “Houve, sim, o intuito claro de beneficiar o ISDG e qualificá-lo como OS, e tudo foi feito de maneira sincronizada −onde todos os réus estavam associados para as práticas ímprobas− para atingir ‘o tal objetivo,” aponta o MPE.

Por isso, o Ministério Público entendeu que houve improbidade administrativa e pediu o afastamento do Prefeito Ronaldo Dimas e sete pessoas envolvidas no processo licitatório, para assim não atrapalhar a apuração dos fatos.

O contrato, no valor de 114 milhões de reais, da prefeitura com o ISDG está suspenso pela Justiça através de Liminar.

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