Fernando Almeida

O prefeito de Araguaína Prefeito Ronaldo Dimas (PR) sancionou a Lei Complementar 03/2014, em que cria e normatiza 137 taxas para o ano de 2015. Segundo publicado no Diário Oficial nº 741, nesta segunda-feira, 15, serão cobrados por serviços da AMTT, do CCZ e Serviço de Inspeção Sanitária.

A menor cobrança será no valor de 10 centavos e a maior chega a 500 reais.  Já para a emissão de boleto, o valor mínimo é de 10 reais e as cobranças de taxas inferiores serão acumuladas até chegar completar um boleto.

AMTT

Somente na Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), foram criadas 81 taxas que vai pesar no bolso do araguainense em 2015.  A menor delas é a provação de edificação de “obras de impacto no trânsito”, no valor de R$ 3,75.  No caso de preensão e remoção de bens e veículos leves apreendidos a taxa é de R$ 100,00. Já o preço mais salgado é tráfego de terra / entulhos, por veículo e por ano, o valor é de R$ 500, 00.

Comércio de aves

A menor taxa, 10 centavos, será cobrada para a realização do Serviço de Inspeção Sanitária (SIM), em aves pequenas e de grande porte será um real. Também será cobrada uma taxa do comerciante no valor de R$ 1 real para cada 10 dúzias de ovos.

CCZ

Outras cobrança prevista na Lei se refere aos serviços prestados pelo  Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. Por exemplo, se o seu animal de pequeno porte estiver na rua e for capturado, você terá que pagar R$ 20,00 e caso não faça o resgate no mesmo dia, a diária será R$ 10,00.  Para animais de grande porte a captura é  R$ 80,00 e a diária sai por R$  20,00.

Sec. Meio Ambiente

Outras cobranças se referem a taxas de vistorias da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. Por exemplo, a taxa de Vistoria Técnica custará R$ 110,00. Já a declaração de dispensa de licenciamento ambiental será no valor R$ 90,00. E o parecer de localização sai no valor de R$ 60,00.

Aplicação da Lei

Segundo o Artigo 4º da Lei, a falta de pagamento da taxa sujeita o infrator a multa de até dez vezes o valor que deveria ser recolhido. Já a Lei entra em vigor na data de sua publicação, adquirindo eficácia após 90 (noventa) dias. Ou seja, as taxas começam a ser cobradas a partir de março de 2015.