Fernando Almeida

A Câmara Municipal de Araguaína derrubou nesta quarta-feira, 25, o veto do prefeito Ronaldo Dimas (PR) referente a criação da Emenda Parlamentar. Com a decisão, os 17 parlamentares asseguram o direito de indicar R$ 4,5 milhões em obras, no ano de 2015.

Votação

Durante votação aberta, a Câmara ainda derrubou vetos de Dimas a 21 Emendas Individuais. Com isso, fica assegurado aos vereadores as indicações de recursos para obras e eventos, conforme já aprovado na Lei Orçamentararia-2015. Entre as Emendas mantidas, estão 8 que destinam 318 mil reais para eventos gospel, entidades ligadas às igrejas e datas comemorativas interdenominacionais. Apenas um veto do prefeito foi mantido.

Com a decisão da Câmara em derrubar o veto do prefeito, fica mantida a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2014, aprovada em novembro de 2014, que institui a Emenda Parlamentar impositiva (obrigatória). A votação em que derrubou os vetos foi por unanimidade dos presentes. Ou seja, os 12 vereadores que estavam em Plenário votaram contra. Já cinco não estavam na sessão. São eles: Divino Bethânia, Ferrerinha, Kosmo Jamaica, Silvinia e Cleudo Negão.

Trâmite da Lei

Segundo a assessoria da Câmara, a Lei entra em vigor e o executivo, caso tenha disponibilidade de recursos, tem que cumprir. No entanto, o prefeito Ronaldo Dimas pode entrar com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e derrubar a decisão dos vereadores. Conforme a Emenda Parlamenta, o percentual de 1% dos recursos previstos na Lei Orçamentária será destinado a emendas individuais dos vereadores. Nesse ano de 2015, com previsão de arrecadação de 450 milhões, quantia de 4,5 milhões será para atender pedido dos 17 vereadores. A cota individual é 264 mil reais.

Justificativa do prefeito

Na justificativa do veto, Dimas seguiu o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, o qual considera haver vício de Inconstitucionalidade na criação da Emenda Parlamentar. Também justificou falta de clareza quanto ao percentual de 1% da arrecadação, se é baseado na receita líquida ou na projeção orçamentária. Outro motivo alegado é que a obrigatoriedade de executar a obra indicada pelo vereador desrespeita a independência dos Poderes e subverte o que reza a Constituição.