O governo do Tocantins vai manter a redução no valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da indústria e do comércio do Estado nos próximos dois anos. As duas leis relacionadas à questão foram sancionadas pelo Governador Siqueira Campos foram e publicadas na edição nº 4.037 do Diário Oficial do Estado.

A Lei 2.818, de 30 de dezembro de 2013, altera dispositivo da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, ao reduzir a base de cálculo que concede isenção e crédito presumido de ICMS em 12% para contribuintes da indústria e do comércio. Já a Lei 2.819 altera a Lei 2.723, de 16 de maio de 2013, que, modificando a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, torna válida a base de cálculo e isenção e crédito presumido em 12% até 31 de janeiro de 2016.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o objetivo da prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS é tornar o produto tocantinense mais competitivo e atrativo, de forma que o consumidor não precise sair do Estado para comprar em outros mercados. “É o único Estado da Federação que trabalha com alíquota reduzida”, destacou o secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio.  “Esse projeto vem de uma discussão com o empresariado. Chegamos num consenso, e resolvemos prorrogar novamente esse beneficio”, ressaltou.