A liminar que afastou o prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Araguaína a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi mantida pelo Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador Marco Villas Boas, datada de 8 de janeiro.

Ao negar a suspensão ou revogação da liminar, o desembargador considerou, por um lado, insuficientes as argumentações apresentadas pelo prefeito afastado, e, por outro lado, idônea a fundamentação do MPE, que “privilegia a proteção da coisa pública”, frisa Villas Boas.

O prefeito foi afastado na última segunda-feira, 6, em decorrência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araguaína.

Além de afastar o prefeito, a liminar determinou a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 257 mil, a fim de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao erário e o pagamento de multa. No mérito, a ação requer a condenação do prefeito pela prática de atos de improbidade.

Fleuri José Lopes é acusado de fraudar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) em diversos contratos, inclusive beneficiando sua esposa e parentes, através do superfaturamento de gastos com reformas de prédios e pagamento de aluguéis em valores muito acima do praticado no mercado.

Também pesa contra o prefeito uma acusação de nepotismo e o fato de que, ao ser afastado do cargo pela primeira vez, em 12 de setembro de 2013, Lopes continuou efetuando pagamentos como se permanecesse no comando do Executivo municipal.