Magda Régia Silva Borba, ex-preita de Miracema
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Miracema do Tocantins, determinada a partir de irregularidades constatadas em auditoria feita pelos técnicos da Corte.

Na decisão, a Corte de contas entendeu que houve “prática deliberada de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos” e aplicou várias penalidades. A então prefeita, Magda Régia Silva Borba, e o secretário de Finanças à época, Sebastião Borba Santos Júnior, terão que devolver R$ 566.263,50 aos cofres públicos do município e pagar multa individual no valor correspondente a 3% (três por cento) desse total (dano causado ao erário).

Também foi aplicada multa individual de R$ 3 mil para a ex-prefeita Magda Borba e Calixto Ferreira Lira Filho, responsável pelo Controle Interno na sua gestão e de R$ 1 mil ao pregoeiro Lusivan Glória Santana.

Além disso, as contas do exercício de 2014 foram julgadas irregulares.De acordo com documento da Auditoria, foi verificada a ausência de controle referente à movimentação e localização dos bens patrimoniais e despesas com aquisição de passagens aéreas sem licitação, contrariando o que determina a Lei nº 8666/93.

Ainda foi identificado que os avisos de licitação não foram publicados em todos os meios previstos na legislação. Das decisões das Câmaras, cabe recurso.