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Justiça aceita denúncia, e ex-vice-prefeito de Caseara vira réu pela morte da companheira

Crime aconteceu em março de 2025, na zona rural de Caseara. Segundo a polícia, após a vítima pedir ajuda pela internet, namorado enviou mensagens 'desmentindo' as agressões.

Gilman Rodrigues da Silva virou réu pela morte da namorada, Delvânia Campelo da Silva
Foto: Divulgação

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema, recebeu na noite desta quarta-feira (21/5) a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Gilman Rodrigues da Silva, ex-vice-prefeito de Caseara. Ele é acusado de matar a então companheira, Delvania Campelo da Silva, na zona rural de Caseara, em 22 de março de 2025. O crime ocorreu na Fazenda Rancho Fundo, onde o casal residia.

Conforme o processo, o acusado utilizou um instrumento contundente para agredir a vítima, que ainda tentou pedir socorro por meio de áudios enviados a um grupo de WhatsApp local. Delvania Campelo da Silva permaneceu internada em estado gravíssimo até 11 de abril, quando faleceu no Hospital Geral de Palmas devido a lesões graves na cabeça.

Ao acolher a peça acusatória, o juiz Marcelo Rostirolla afirmou entender que estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e que há justa causa para a ação penal. Na decisão, ele declarou: “Recebo a denúncia, pois, além de atender aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, demonstrada está a justa causa”.

Conforme a decisão, a denúncia está fundamentada nos artigos 121-A, §1º, I, combinado com §2º, V, do Código Penal, que trata do crime de feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e com crueldade. Com a decisão, Gilman Silva passa a ser réu em ação penal e responderá por feminicídio qualificado.

O juiz também determinou:

  • Citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo legal (10 dias após a citação);

  • Nomeação de defensor público da comarca, caso o réu não constitua advogado;

  • Diligências complementares, incluindo a oitiva de testemunha indicada pelo Ministério Público e comunicação ao Instituto de Identificação para registro do caso na rede nacional INFOSEG.