Ação Policial

PC indicia servidor que cobrou R$ 300 para regularizar carro de idoso em Araguaína

Homem tentou cobrar valores indevidos de uma vítima que denunciou o caso

Homem foi preso pela Polícia Civil.
Foto: Dicom SSP-TO

 

A Polícia Civil concluiu, nesta quarta-feira (21), as investigações que resultaram no indiciamento de um servidor público contratado, de 50 anos, pelos crimes de corrupção passiva e ameaça, em Araguaína.

O caso foi apurado pela 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) e envolve um homem identificado pelas iniciais H.G.P.

Como o caso começou

Segundo o delegado-chefe da 3ª DEIC, Márcio Lopes da Silva, a investigação teve início após denúncia de um idoso de 63 anos. Ele procurou o órgão público onde o servidor trabalha, em novembro de 2025, para solicitar documentos de um veículo.

Durante o atendimento, o servidor informou de forma falsa que havia débitos pendentes e ofereceu “resolver o problema” mediante o pagamento de R$ 317,69 via PIX para sua conta pessoal.

Desconfiado, o idoso consultou a Secretaria da Fazenda e descobriu que não existia nenhuma dívida relacionada ao veículo. Ao se recusar a pagar o valor solicitado, passou a receber mensagens de áudio com tom intimidatório e ofensivo.

Fraude no sistema

As investigações apontaram que, para tentar simular a regularização do veículo, o servidor chegou a registrar no sistema uma comunicação de venda em nome de uma pessoa que já havia falecido em 2020.

A polícia também constatou que a taxa oficial do serviço era de apenas R$ 17,69. Mesmo assim, o investigado exigiu quase 18 vezes esse valor, com o objetivo de obter cerca de R$ 300 de lucro indevido.

Em áudios analisados pelos investigadores, o servidor teria feito ameaças à vítima, com frases como “você ainda vai precisar de mim” e “a gente ainda vai se encontrar”, além de xingamentos.

Confissão e providências

Durante o interrogatório, o investigado confessou ter feito a cobrança e enviado as mensagens, alegando que se tratava de uma “prestação de serviço particular”, prática proibida para servidores públicos durante o exercício da função.

Com a conclusão do inquérito, o relatório foi encaminhado ao Poder Judiciário e a Corregedoria do órgão onde o servidor atua foi comunicada para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Se condenado, ele poderá responder pelos crimes de corrupção passiva e ameaça, previstos nos artigos 317 e 147 do Código Penal.

O delegado Márcio Lopes destacou que a conduta é ainda mais grave por ter sido praticada por um servidor público contra uma vítima idosa.

“Trata-se de uma conduta que fere todos os princípios do serviço público, que deve agir com legalidade. Com a conclusão do inquérito, o indivíduo deverá ser responsabilizado na forma da lei”, afirmou.