Advogado Paulo Roberto da Silva foi designado pela OAB para ser procurador das prerrogativas

A OAB-Tocantins designou nesta segunda-feira (14) o advogado Paulo Roberto como procurador de prerrogativas responsável para apurar a denúncia de violações praticadas por delegados de polícia civil.  O caso ocorreu na capital Palmas, durante a Operação Catarse, quando dois advogados teriam sido  impedidos de atuar.

- Reclamaram junto à OAB que teriam sido vítimas de violência e estavam sendo impedidos de exercer suas atividades. (...) Foram acompanhar uma cliente na delegacia, quando o delegado impediu que eles exercessem a atividade laboral.    Disse Paulo Roberto ao AN, acrescentando que vai apurar os fatos,  ouvir os advogados, testemunhas e o delegado.

Segundo a OAB, a  intenção é que o caso seja apurado de forma criteriosa para confecção de relatório técnico e circunstanciado quanto a denúncia de violação de prerrogativas apresentada pelos advogados.

Paulo Roberto frisou que a OAB tem todo o respeito pelo trabalho dos delegados e da mesma forma exigiu respeito aos advogados.

-Não existe hierarquia entre juiz, promotor, advogado ou delegado. Precisamos respeitar e sermos respeitados.

Tanto o procurador de prerrogativas Paulo Roberto da Silva, quanto o presidente da OAB/TO Gedeon Pitaluga, reafirmam o respeito ao trabalho da autoridade policial, mas apontam que, se comprovada qualquer violação de prerrogativas da advocacia, as medidas cabíveis serão tomadas pela instituição.

-Se houve, por parte dos delegados, atitudes que impediram o exercício da advocacia, eles vão ser penalizados, vão ser representados. Nós vamos tomar as providências cabíveis".  Finalizou Paulo Roberto, destacando que a OAB também não vai admitir equívocos por parte dos advogados.

Nota do Sindepol/TO 
Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins ? Sindepol/TO, se manifesta por meio de nota sobre a acusação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse.  Conforme nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é o presidente do Inquérito, cabendo a ele tomar as decisões e providências, de forma fundamentada, no âmbito da Delegacia de Polícia. A legislação prevê também o direito de petição e os meios adequados para questionamento acerca das decisões dos Delegados, seja em âmbito administrativo ou judicial. As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos Delegados de Polícia. Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo.  O Delegado de Polícia possui independência funcional para exercer seu cargo e, por desempenhar as suas funções de forma diuturna, assume, de forma imparcial, papel de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, conforme bem disse o Ministro do STF, Celso de Mello, ao proferir voto no habeas corpus n° 84548/SP. Portanto, jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos.
Mozart Felix Presidente do Sindepol/TO