Dos 1.713 cargos providos, 1.498 são de assessores parlamentares, segundo MPE.

O Ministério Público do Tocantins ajuizou três ações civis públicas contra a Assembleia Legislativa do Tocantins mirando o quadro de pessoal. Todas são de autoria do promotor Edson Azambuja, apresentadas no dia 19 de dezembro do ano passado.

A 9ª Promotoria de Justiça da Capital quer que Assembleia deflagre concurso público em até 90 dias; que reduza o "número excessivo" de servidores comissionados e instale sistema de registro biométrico de frequência eletrônica para evitar servidores fantasmas.

>> Concurso em 90 dias (Ação completa aqui) Segundo a 9ª Promotoria da Capital, o último concurso realizado pela Casa legislativa aconteceu há mais de 10 anos, em outubro de 2005. Hoje, a AL possui um número excessivo de servidores comissionados, como já apurado pelo MPE em investigações conduzidas em 2016. Na época, ficou confirmada a existência de 1635 servidores comissionados para apenas 257 servidores efetivos. "Também constatou-se que dos 257 cargos efetivos providos, 66 encontravam-se vagos, acrescidos de três cargos de Procurador Jurídico, também vacantes", citou o Promotor de Justiça Edson Azambuja. Segundo o Promotor, em consulta recente realizada no Portal da Transparência da AL, constatou-se que este número é ainda maior. "No dia 19 de dezembro, o Portal apontava a vacância de 37 cargos, perfazendo um total de 103 cargos efetivos desprovidos", frisou. Nos gabinetes de parlamentares, o Promotor de Justiça observou a existência de 1589 ocupantes de cargos de comissão de assessor parlamentar, revelando uma enorme disparidade entre os números de cargos comissionados e efetivos na Casa legislativa do Tocantins. Na Ação, o MPE também requer que a Assembleia fique impedida de deflagrar concurso público apenas para cadastro reserva ou reserva técnica e que, no caso de alegação de incapacidade financeira, seja imposta a inclusão dos valores necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), no exercício financeiro 2018/2019. O promotor destacou que a Assembleia chegou a publicar edital para o provimento de 66 cargos e formação de cadastro de reserva. No entanto, posteriormente, o plenário da Casa anulou os editais sob o argumento de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o presidente da AL se encontrava nos 180 dias que antecediam o término de sua gestão. Na época, o parlamento tocantinense assumiu publicamente o compromisso de que o certame seria retomado em 2017, o que não ocorreu. >>Redução de Comissionados (Ação completa aqui)

Em outra ação, tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o Ministério Público busca a redução do número excessivo de cargos de provimento em comissão, visando que o quadro de pessoal fique com a proporção de 50% de comissionados,e 50% de efetivos. Na inicial, o promotor ressalta os mesmos dados apresentados no processo relativo ao concurso público.

 >> Ponto Eletrônico (Ação completa aqui)

A instalação de um sistema de registro biométrico de frequência eletrônica na Assembleia Legislativa também foi requerida pelo Ministério Público, mas à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas. O objetivo da ação do promotor Edson Azambuja é garantir o controle legal do cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores daquela Casa.

Com pedido de tutela de urgência, a ação civil pública cobra que o dispositivo seja instalado no prazo máximo de 100 dias e que seja suspensa parte do Decreto Legislativo 88 de 2006, por meio do qual a Assembleia Legislativa dispensou, do registro de frequência, os diretores de área, como o secretário-geral, chefe de gabinete da Presidência e servidores vinculados aos gabinetes dos deputados.

Autor da inicial, Azambuja destaca que a falta de um dispositivo eletrônico de frequência, além de comprometer o controle estatal e social da assiduidade dos servidores, tem ocasionado a instauração de inquéritos nas Promotorias de Justiça que atuam na área do patrimônio público para apurar situações de servidores fantasmas, que recebem remuneração sem a efetiva contraprestação laboral. Como consequência, também são incontáveis os números de ações por atos de improbidade administrativa.

Atualmente, a frequência dos servidores, dos não dispensados da obrigação, é realizada por meio de folha de frequência manual, dispositivo já considerado obsoleto e ineficaz pela sua suscetibilidade a fraudes, como a simulação da assiduidade do servidor. Para Azambuja, a Assembleia Legislativa "az uma "clara discriminação" entre as jornadas de trabalho dos funcionários da estrutura administrativa a daqueles que ocupam cargos lotados nos gabinetes de deputados, privilegiados pelo Decreto 88 de 2006.