Após a Justiça promover no último dia 26 de janeiro o arquivamento do processo contra a repórter Leidy Vieira e o cinegrafista Maikon Lopes, ambos funcionários da TV pública do Tocantins (TVE), o advogado Marcos Reis afirmou que agora vai cobrar indenização do Estado pelo dano moral sofrido pela equipe de reportagem.
Os profissionais de imprensa foram acusados de terem praticado contravenção penal prevista no artigo 68 após se recusarem a mostrar os documentos pessoais exigidos pela delegada Maria Denesitânia Cunha durante uma confusão na Delegacia Estadual de Investigações Criminais de Araguaína (DEIC-Norte), ocorrida no dia 14 de janeiro.
O Ministério Público Estado já havia se posicionado pelo arquivamento do processo justificando que os profissionais não comentaram qualquer crime, visto que a exigência da delegada deveria ter sido de forma justificada.
Para o advogado Marcos Reis, a decisão do MPE e do Magistrado Kilber Correia Lopes refletem a serenidade da justiça em apreciar o caso, considerando que, de fato, a manifestação da autoridade policial extrapolou os limites da legalidade. “Conforme entendemos e defendemos a tese, o fato jamais poderia ser considerado crime, pois ambos estavam exercendo suas funções, legalmente e sem qualquer impedimento. Assim, foram afligidos em suas garantias constitucionais”, disse o advogado.
O advogado garantiu que a situação não há de ficar sem a devida reparação moral. “O Estado do Tocantins possui a responsabilidade objetiva e, portanto, deverá reparar o dano, ainda que causado individualmente por um agente público”, afirmou.
A defesa da equipe de reportagem ressaltou que está acompanhando o posicionamento da Policia Civil em Sindicância instaurada para apurar eventual excesso por parte da delegada.
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