Ao determinar o retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao Governo do Tocantins, o ministro do STF Nunes Marques citou que o afastamento por ordem do STJ subtraiu o "mandato legítimo de governador, conquistado no voto".
Na liminar, Nunes Marques destacou que os ilícitos apontados na investigação da Polícia Federal (PF) não formaram "quadro probatório com consistência suficiente para justificar o seu afastamento [de Wanderlei Barbosa] do cargo de Governador".
“De igual forma, não há contemporaneidade entre os indícios centrais envolvendo o paciente e a medida de seu afastamento do cargo, ordenada apenas em 9/10/2025, por longo período (180 dias), às vésperas de ano eleitoral”, diz trecho da decisão.
O ministro do STF frisou que o afastamento de Wanderlei, por determinação do STJ, constitui "intervenção excessiva" na esfera política e administrativa do Estado. Isso ocorreu, prossegue a decisão, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de "risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal".
“No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento”, assevera a decisão do ministro.
Nunes Marques também argumentou que a medida cautelar de afastamento é "uma das mais gravosas, ficando apenas aquém da prisão cautelar". “Porquanto subtrai do agente político o exercício do mandato que lhe foi legitimamente conferido pelo voto popular”, considerou o ministro do STF.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, e, com isso, o governador em exercício, Laurez Moreira, deixa o Palácio. Wanderlei Barbosa retorna ao Governo do Tocantins após a decisão do ministro.

