
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) irá realizar a Verificação Periódica de oito radares de Araguaína nesta quarta e quinta, 10 e 11 de maio de 2023 e os motoristas que trafegam pelas avenidas em que estão instalados os equipamentos medidores de velocidade devem ficar atentos ao isolamento do trânsito no período.
Os instrumentos passarão por aferição metrológica em operações de Verificação Periódica em radares fixos de trânsito e a ação da área de Instrumentos atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade ao serem instalados, uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Para a execução do trabalho, é necessário o isolamento do trânsito durante os testes metrológicos, que duram em média quarenta minutos em cada local.
A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira orienta “que os motoristas estejam sempre atentos aos instrumentos de medição de velocidade. Eles são, também, equipamentos de segurança, haja vista que informa – com base em estudos – qual é a máxima permitida na via”, informa a gestora.
Importância dos ensaios metrológicos
A aferição de radares tem por objetivo verificar se a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores está em conformidade com a velocidade permitida nas vias públicas, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
Nos ensaios metrológicos, um veículo oficial da Agência de Metrologia passa pelo medidor de velocidade, em média de cinco vezes (para instrumentos já instalados), com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.