A liberação do uso de fotografias de antes e depois não significa que médicos e clínicas poderão fazer uso indiscriminado de qualquer tipo de imagem
Foto: Divulgação

As regras para a veiculação de publicidade médica mudaram, mas muita gente nem desconfiava que elas existiam e, muito menos, que eram tão restritas.

Desde setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a permitir que médicos divulguem seus trabalhos nas redes sociais e façam publicidade através de ferramentas que realizam envios de e-mails, além de poderem realizar divulgações em comunidades no WhatsApp e em grupos de diversas plataformas.

O tema das publicações não pode ser sensacionalista ou apelativo, mas o médico ou a clínica que realizará a publicidade pode mostrar, falar, demonstrar e disponibilizar informações sobre os equipamentos utilizados em seu local de trabalho, a infraestrutura oferecida para os pacientes, os detalhes a respeito de cada tipo de procedimento e, até mesmo, utilizar imagens de seus pacientes (com consentimento) ou de banco de fotos. 

Como um avanço consideravel para a área comercial que, também, faz parte da profissão da medicina - em especial da área estética - agora, médicos e clínicas poderão, até mesmo, divulgar preços de consultas e procedimentos, além de poderem realizar campanhas promocionais e fazer anúncios a respeito de formas de pagamento e parcelamento em maquininhas como a Moderninha, a maquininha Ton e várias outras.

Ainda Há Critérios

A liberação do uso de fotografias de antes e depois não significa que médicos e clínicas poderão fazer uso indiscriminado de qualquer tipo de imagem para promover seus serviços.

É obrigatório que as fotografias estejam diretamente relacionadas à especialidade do médico e todas as fotos devem conter um texto explicativo e educativo, que deixe claro quais são as indicações terapêuticas, fatores que possam influenciar no resultado e informações sobre possíveis complicações durante ou após o procedimento.

O paciente não pode ser identificado e a imagem não pode ser manipulada, ou seja, não pode passar por nenhum processo de edição ou uso de filtros.

Outra mudança na regulamentação da publicidade médica é sobre o uso das selfies, antes proibidas.

Agora, é permitido ao médico realizar esse tipo de postagem, desde que não tenha características de sensacionalismo ou concorrência desleal.

Também está autorizado ao médico repostar publicações de pacientes ou outras pessoas, desde que elas também atendam às regras da publicidade médica.

Permissões

Com as mudanças, será facultado ao médico realizar publicações que apresentem seu local de trabalho, sua equipe, falar sobre seu próprio currículo e especialidade e, ainda, divulgar os resultados de seus tratamentos e procedimentos.

Agora, também é permitido que o profissional participe de peças publicitárias das instituições e de planos e seguros de saúde em que trabalhe ou a quem preste serviço.

Proibições

A proibição da publicidade médica teve e tem, entre vários outros objetivos, reduzir as possibilidades de que uma concorrência baseada em preços, por exemplo, leve médicos e clínicas a reduzir a qualidade dos equipamentos e produtos que utilizam para realizar seus procedimentos.

Outro motivo é que, a partir do momento em que existe um aumento da exposição publicitária de procedimentos médicos, fica cada vez mais comum que pessoas se exponham desnecessariamente a certos riscos, induzidas pela publicidade e não pela necessidade.

Fiscalizar o que é verdade e o que é mentira, também não é fácil.

Um profissional pode publicar fotos do trabalho de outro ou divulgar resultados e até mesmo informações falsas a respeito de seus procedimentos.

Realizar uma fiscalização é quase impossível e o que resta é contar com as denúncias de outros profissionais ou pacientes.

Ampliar a discussão

Ainda há muito o que ser tratado a respeito dessa liberação, mas já é crível que outras áreas de conhecimento e exercício profissional também devam ter sua publicidade liberada.

Hoje, por exemplo, os profissionais da área do Direito enfrentam inúmeras limitações no que tange a divulgação de seus serviços.

Um advogado previdenciário não pode realizar publicações nas redes sociais incentivando as pessoas a entrarem com um pedido de revisão de aposentadoria.

Um advogado empresarial não pode incentivar empreendedores a usarem métodos mais seguros e eficientes nas suas atividades profissionais ou divulgar a prestação de serviços em consultoria sobre questões fiscais e uso de sistemas como o enotas, por exemplo.