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Apenas 25% dos taxistas de Araguaína instalaram taxímetros: prazo encerra na sexta

Profissionais que não regularizarem seus veículos estarão sujeitos a multa de R$ 106 e suspensão do registro pelo prazo de 30 dias

A instalação do taxímetro nivelará o valor da corrida
Foto: Marcos Sandes/Ascom Araguaína

O prazo final para instalação de taxímetros na frota de táxis em Araguaína encerra nesta sexta-feira, 30. Até a última segunda-feira, dia 26, apenas 67, o que corresponde a 25% dos 270 taxistas regulares na cidade, haviam providenciado a instalação do equipamento.

A instalação dos equipamentos cumpre a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que obriga o uso do taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes. A instalação do aparelho em Araguaína segue as orientações do Decreto nº 143/2019, de 2 de maio. O prazo para instalação dos equipamentos pelos prestadores de serviço era até 30 de junho e foi prorrogado até 30 de agosto.

Finalizado esse prazo, a Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) realizará as fiscalizações. “A legislação prevê a suspensão do registro de condutor pelo prazo de 30 dias, além da multa, que hoje é de R$ 106. Em caso de reincidência, a mesma multa e penalidade podem ser aplicadas em dobro”, explicou o presidente da ASTT, Fábio Astolfi.

Medidores certificados

Os medidores são vendidos e instalados por empresa certificada e cadastrada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Após instalado, a ASTT fiscalizará se o aparelho possui o selo de lacre, que dá autenticidade de segurança.

Corrida por quilômetro rodado

A instalação do taxímetro nivelará o valor da corrida, cujos critérios são regulamentados pela Lei Municipal n° 2.234/04.

Com ele, o valor da bandeirada, que é a taxa inicial para uso do serviço de transporte, é de R$ 4,50. Já o valor por quilômetro percorrido será cobrado em duas bandeiras, sendo R$ 3,31 para bandeira 1 e R$ 3,97 para bandeira 2.

A bandeira 2 será cobrada no período entre 20 às 6 horas, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a partir das 12 horas, e durante o dia todo nos domingos e feriados. Já o valor por hora parada, em caso de espera com taxímetro ligado, é de R$ 31,66 por hora.

Há ainda parâmetros para frações, usados quando o quilômetro ou hora parada não são completados. A cada 100 metros na bandeira 1 e a cada 78,72 metros na bandeira 2 está fixado o valor de R$ 0,23. O mesmo valor também é cobrado para cada 31,66 segundos, que é pouco mais de meio minuto, parado para qualquer bandeira.

Valores

Taxa inicial – R$ 4,50;

Bandeira 1 – R$ 3,31 por km (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e sábados das 6h às 12h);

Bandeira 2 – R$ 3,97 por km (das 20h às 6h, sábados a partir das 12h, domingos e feriados);

Hora parada – R$ 31,66;

Km fracionado – R$ 0,23 a cada 100 m na bandeira 1 e a cada 78,72 m na bandeira 2;

Hora parada fracionada – R$ 0,23 para cada 31,66 segundos.