
O juiz Fabiano Goncalves Marques, titular da Comarca de Alvorada, concedeu a Cleonice Arantes Santana o Auxílio Doença de Trabalhador Urbano, em sede de tutela de urgência, subsidiariamente, a conversão em Aposentadoria por invalidez, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo os autos, a requerente, de 68 anos, possui graves problemas na coluna e um tumor papelífero, o que a torna incapacitada. O magistrado condenou o INSS a implantar o benefício à parte autora em decisão dada em Procedimento Comum Cível, no ultimo dia 21 de setembro.
Nos autos consta que a parte autora requereu na via administrativa o benefício, no entanto foi negado. O requerido sustentou a inexistência de incapacidade e que a doença incapacitante pode ser preexistente. A cessação do benefício ocorreu em 30/06/2019 e a entrada do Requerimento Administrativo se deu em 02/08/2019.
Perícia confirma incapacidade
Ainda de acordo com os autos, após anamnese ocupacional e o exame físico pormenorizado no periciado, associado aos subsídios médicos apresentados durante o ato pericial e resposta aos quesitos apresentados pelas partes, o perito concluiu que o diagnóstico é Cervicalgia CID M542, Dorsalgia CID M54, Lombalgia CID M545, condição que gera incapacidade permanente e total.
Ao antecipar dos efeitos da tutela, o juiz determinou que a parte ré comprove a inclusão e o pagamento do benefício à parte requerente no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária. “O INSS ainda deverá pagar os valores em atraso, devidamente corrigidos desde quando devidos, aplicando-se o índice IPCA-E quanto à correção monetária, e juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança”, ressaltou o juiz Fabiano Goncalves Marques.
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