Política

Araguaína altera horário de bares, restaurantes, toque de recolher e realizará barreiras sanitárias

Novo decreto publicado nessa segunda-feira, 29, traz regras mais restritivas e altera horário de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas e academias

Vista aérea de Araguaína
Foto: Marcos Sandes/Ascom

O prefeito Wagner Rodrigues (SD) baixou novo decreto com medidas restritivas, que entram em vigor nesta terça-feira (30) em Araguaína.  Entre elas, está a redução do horário de funcionamento de bares, restaurantes e conveniências na cidade.  Via Lago e Parque Cimba continuam fechados.

Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (29), o Decreto traz algumas mudanças em relação ao baixado em 15 de março e reforça outras medidas restritivas, já em vigor. A exemplo, a proibição de aglomeração e o consumo de bebida em locais públicos da cidade.

Bares e restaurantes

No decreto anterior estabelecia o funcionamento de alguns estabelecimentos das 7h00 da manhã às 23h00, com tolerância até a meia noite.  Com a mudança, tais estabelecimentos devem fechar mais cedo, reduzindo os expedientes em duas horas, conforme o Art. 4º do decreto.

Os bares, restaurantes, cinemas, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, adegas, conveniências e similares, obedecidas as medidas de segurança e restrições estabelecidas neste Decreto, somente poderão funcionar das 7:00 às 21:00 horas, com tolerância máxima até as 22:00 horas.” Estabelece.

Além disso, o decreto limita a 50% a capacidade de clientes nos referidos estabelecimentos comerciais, sendo obrigatório a fixação de placa informativa.  estabelecimentos referenciados. Em relação aos bares e restaurantes a capacidade máxima permitida ao redor de cada mesa será de quatro pessoas.

Academias 

Já as academias terão horário de funcionamento de 06:00 às 21h00 horas com tolerância até as 22h00 horas. “Deverão obrigatoriamente controlar o acesso de pessoas com aferidores de temperatura.”

Toque de recolher

O toque de recolher, que antes era da 0h00 às 5h00, ampliou em uma hora. Agora, a circulação de pessoas nas ruas das 23h às 5 horas está proibida. O cidadão que for flagrado nesta condição deverá justificar e comprovar o motivo.

Barreiras sanitárias

O decreto também prevê a realização de barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso à cidade. O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas em chácaras e cidades vizinhas, além de verificar a temperatura corporal dos ocupantes dos veículos e fazer a desinfecção de carros e motocicletas.

Descumprimento das medidas

O decreto também prevê a suspensão das atividades do estabelecimento que descumprir as medidas por um período de três dias, chegando a cinco em caso de reincidência. Além disso, o responsável receberá multa no valor de R$ 1.500.

Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.

Confira o decreto 022/2021