O prazo para recorrer é de 30 dias.
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O Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira 22 trouxe duas listas com 1,2 mil notificações de veículos multados em Araguaína, entre 27 de outubro e 15 de novembro.  Após notificação, o prazo é de 30 dias para o dono do carro ou moto apresentar recurso e contestar a multa. 

As portarias publicadas no D.O.M são assinadas pelo presidente da ASTT, Fábio Fiorotto Asolfi. O primeiro anexo traz uma lista com 456 placas de veículos flagrados cometendo alguma infração de trânsito. Já o segundo anexo consta outra lista com 822 multas. Ao todo, são 1.278 placas de veículos que foram multadas. 

Saiba como recorrer 

Segundo a ASTT, todo condutor ou proprietário de carro que foi multado pode apresentar recurso. Para protocolar a defesa prévia ou recurso em face das penalidades impostas pela agência, o recorrente deverá apresentar a documentação exigida pelo artigo 5º da Resolução 299 do DENATRAN os quais são:

- requerimento de defesa ou recurso;

I. cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

II. cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; cópia do CRLV;

- procuração, quando for o caso.

Deverá, ainda, anexar toda a documentação que comprove suas alegações.

O recurso precisará ser enviado ao seguinte endereço: Rua Goianésia, n.º 265, Setor Urbanístico, CEP 77818-772, Araguaína/TO, podendo ser retirada a notificação da autuação de trânsito através do site da Prefeitura Municipal de Araguaína.

Importante mencionar que o parágrafo único do artigo 3º da Resolução 299, CONTRAN estabelece que a defesa ou recurso só poderá ter um auto de infração como objeto, ou seja, o proprietário do veículo deverá apresentar uma defesa para cada auto de infração recebido.