
O governo paga nesta segunda-feira (20) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para 4,2 milhões de pessoas que se inscreveram por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site e receberão nas poupanças digitais da Caixa abertas automaticamente ao fazer o cadastro.
O pagamento para quem se inscreveu por esses meios começou na sexta-feira (17). Segundo o calendário divulgado pela Caixa, desse grupo, já receberam 3,4 milhões de pessoas com poupança na Caixa, e 1,4 milhão com contas em outros bancos.
A inscrição por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (para sistema Android e iOS), ou pelo site da Caixa, ainda está disponível para quem se enquadra nos critérios para receber o benefício.
A inscrição por meio dessas plataformas só é necessária para quem não estava no Cadastro Único até 20 de março, nem recebe o Bolsa Família.
Pagamento para quem tem Bolsa Família, último dígito 3
Nesta segunda-feira também será pago o valor para 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 3. Os benefícios não vão ser acumulados. A pessoa receberá o que for de maior valor entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial.
Para quem está no Bolsa Família, o auxílio emergencial vai seguir o calendário do programa. O pagamento começou na quinta-feira (17), pelos que têm último dígito do NIS igual a 1. Na sexta-feira, receberam os de dígito 2. Os demais recebem nos seguintes dias:
Quarta-feira (22): último digito do NIS é igual a 4
Quinta-feira (23): último digito do NIS é igual a 5
Sexta-feira (24): último digito do NIS é igual a 6
Segunda-feira (27): último digito do NIS é igual a 7
Terça-feira (28): último digito do NIS é igual a 8
Quarta-feira (29): último digito do NIS é igual a 9
Quinta-feira (30): último digito do NIS é igual a 0
Pagamento para inscritos no Cadastro Único
Na semana passada a Caixa também fez pagamentos para outro público: pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até 20 de março, mas não recebem o Bolsa Família.
O pagamento para quem estava no Cadastro Único começou na terça-feira (14) pelos que nasceram em janeiro. Na quarta-feira receberam os que nasceram em fevereiro, março ou abril, na quinta-feira, os de maio, junho, julho ou agosto, e, na sexta-feira, os nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro.
Demais parcelas serão pagas conforme aniversário
As duas parcelas seguintes do auxílio serão depositadas conforme o mês de nascimento do beneficiário (veja na tabela mais abaixo). A exceção são os que já recebem Bolsa Família. Como mencionado, o pagamento deles segue um calendário conforme o último dígito de seu benefício (veja quadro mais abaixo).
O dinheiro será depositado na conta dos trabalhadores. Vale lembrar que não é necessário haver corrida e aglomeração de pessoas nas agências e nas lotéricas. Todos os beneficiários vão receber seus recursos "de forma segura, organizada e transparente", promete a Caixa.
Confira as datas de pagamento divulgadas pelo governo e pela Caixa:
Como vou receber o dinheiro?
Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital.
Essa poupança deve ser aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas da poupança social digital e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. Esse tipo de poupança não dá direito cartão físico ou talão de cheque.
Saque dos valores
Para quem deseja fazer o saque do auxílio emergencial, após o depósito na poupança digital, a Caixa divulgou um calendário escalonado de acordo com o mês de aniversário, para evitar aglomerações nas agências.
Os saques começam no dia 27 de abril:
27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril - nascidos em março e abril
29 de abril - nascidos em maio e junho
30 de abril - nascidos julho e agosto
04 de maio - nascidos em setembro e outubro
05 de maio - nascidos em novembro e dezembro
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial: empregado que não têm carteira assinada autônomo desempregado MEI (microempreendedor individual) contribuintes individual da Previdência.
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.
Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão