A Câmara Municipal de Colinas do Tocantins aprovou nessa semana um novo projeto de lei complementar (nº 003/2017) que corrige em cerca de 30% os subsídios pagos ao prefeito Adriano Rabelo (PRB), vice-prefeito e secretários municipais. Essa é a terceira vez em que a Câmara aprova matéria relativa a aumento salarial de agentes políticos.

Nas outras duas vezes, os reajustes de aproximadamente 100% foram derrubados pela justiça por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade em as ações populares foram propostas pelo advogado Arnaldo Filho, de Araguaína.

Dessa vez, o projeto foi aprovado com 8 votos favoráveis e 5 contrários. Favoráveis ao aumento: Azia (PSC); Canhoto da Patrol (PV); Augusto Agra (PRB), Washington Aires (PR); Marcão (PRB), Roni Farias (PSL), Júnior Pacheco (PPS) e Esdras Ramos (PSDB).

Os contrários são: Ivanilson Maranhão (PT), Professora Raimundinha (PSD), Leandro Coutinho (PT), Marceli Rodrigues (PT) e Romerito da Saúde (PT).

Conforme a Lei Orgânica do Município, a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ocorrer pelos menos 30 dias antes das eleições municipais, caso contrário, vigorará o subsídio pago em dezembro/2016 atualizado monetariamente pelo índice oficial (INPC/IBGE). Por essa regra, a correção deveria ser de 6,57%. Porém, os vereadores aprovaram a correção considerando os últimos quatro anos, o que perfaz 29,62%.

Para o advogado, esse entendimento está, mais uma vez, equivocado. "A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade, ou seja, o administrador só pode fazer aquilo que a lei expressamente lhe autoriza. Ocorre que o parágrafo único do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Colinas não autoriza que essa correção alcance todo o período de quatro anos, do mandato anterior. Deram uma interpretação absurdamente extensiva para aprovar uma correção salarial que não é autorizada expressamente", explicou Arnaldo Filho.

Com essa manobra, o subsídio pago ao prefeito saltará de R$ 16 mil para R$ 20,7 mil ? o mesmo valor previsto nos decretos que foram anulados pela Justiça.