Proposta tem como objetivo atualizar a legislação em vigor desde 1969 , com direitos e garantias para policiais militares e bombeiros Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação/GOV. TO

Novos concursos PM e Bombeiros (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) poderão contar com exigência de formação de  nível superior para ingresso em todos os estados. Acontece que foi aprovado, na última quarta-feira, 14 de dezembro, na Câmara dos Deputados,  o projeto de lei que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Entre outras coisas, a proposta prevê o ingresso  na corporações por meio concurso público, com necessidade de nível superior. A exigência deve valer a partir de seis anos após a promulgação da respectiva lei.  Cada instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O projeto também prevê reserva de 20% das vagas em concursos para mulheres. 

As PMs e os bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem legislação específica de cada estado e do Distrito Federal, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias. A legislação que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969. A Constituição Federal de 1988 previu a elaboração de um texto novo.

O relator do projeto na Câmara, deputado Capitão Augusto (PL-SP) — que foi policial militar — disse em entrevista à Rádio Câmara que o texto aprovado é uma legislação moderna, em linha com a Constituição e que beneficia tanto os profissionais quanto a população.

Esses estatuto vem ao encontro dos anseios da instituição, mas quem vai ganhar mesmo é a sociedade, tendo uma polícia mais preparada e estruturada. Para nós, dá segurança jurídica para as atividades e traz direitos e garantias que os policiais e bombeiros não tinham, como seguro de vida, plano de carreira, assistência jurídica e limitação de jornada de trabalho.

O substitutivo lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que valem para os da ativa, os da reserva remunerada e os aposentados. Elas incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho, pensão para cônjuge ou dependente e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.

Ingresso na carreira

Ficam estabelecidos requisitos para candidatos às carreiras de policial militar e bombeiro militar. O interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado. Deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico e não poderá ter tatuagens que possam ser vistas com o uso do uniforme e nem de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia a violência, drogas ilícitas ou discriminação.

A partir de seis anos da publicação da futura lei também será exigido ensino superior. A própria instituição poderá optar por formar o militar em curso de formação superior, com equivalência aos cursos listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O substitutivo reserva para mulheres 20% das vagas dos concursos públicos para as corporações.

Manifestações

O projeto assegura aos policiais e bombeiros o direito à manifestação e à expressão de opiniões, desde que o façam em caráter individual — ou seja, sem usar símbolos da corporação, como farda e patente. Em redes sociais, eles não poderão vincular postagens opinativas a imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outra identificação de vínculo profissional.

Os militares poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória, desde que não estejam fardados ou armados. Por outro lado, fica proibida a filiação do profissional a partidos políticos ou sindicatos.

Armamentos

Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

Símbolos

O substitutivo assegura para as corporações a exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.

Os dias 21 de abril e 2 de julho ficam instituídos como datas comemorativas nacionais para as polícias militares e os bombeiros militares, respectivamente. Os estados também podem definir suas datas comemorativas específicas, com base na tradição local.

Com informações da Agência Câmara de Notícias