
O prazo para emissão ou regularização do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8) em todo o pais. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024.
Em Palmas e Araguaína, maiores cidades do estado, as filas dobraram quarteirões e a Justiça Eleitoral precisou montar tendas para acomodar os eleitores.
Segundo informações do TRE, a situação em que a maior parte dos eleitores irregulares se encontra é por faltar em eleições anteriores, o "eleitor faltoso". É considerado "eleitor faltoso" aquele que não tenha votado em três pleitos consecutivos, sem justificar a ausência.
Nas últimas semanas os cartórios eleitorais tiveram horários estendidos e fizeram plantões nos fins de semanas e feriados. Nesta quarta-feira (8) o atendimento segue até 18h e os eleitores que chegarem até esse horário recebem senha para serem atendidos.
Para a regularização de forma não presencial, o eleitor pode procurar os serviços eleitorais através da Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave), iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), ativa desde janeiro de 2022. Acesse o Cave aqui.
Regularizar a situação eleitoral
Não é possível votar enquanto estiver com a inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Assim, para participar das Eleições 2024, é preciso estar com o título regular. Verifique aqui a sua situação eleitoral.
Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, procure um cartório eleitoral para saber como proceder com a regularização.
Solicitar a transferência de domicílio eleitoral
Se você mudou de cidade ou de estado, não deixe o título de eleitor para trás. Até 8 de maio, solicite o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral (apenas para eleitoras e eleitores que já possuem biometria cadastrada) ou busque atendimento presencial em alguma unidade da Justiça Eleitoral.
Para fazer essa solicitação, além de apresentar os documentos necessários, existem algumas condições:
- é preciso que já tenha decorrido no mínimo um ano desde o seu alistamento ou a última transferência;
- o comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral; e
- se você estiver em débito por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento da multa antes de pedir a transferência.
Atualizar dados cadastrais
Você pode solicitar a alteração dos dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão e grau de instrução, entre outros) ou a mudança do local de votação dentro do mesmo município também até 8 de maio. Essa operação é possível tanto pelo Autoatendimento Eleitoral (somente para quem tem biometria cadastrada) quanto presencialmente.