O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no último dia 05, decisão liminar que determina a interdição do bloco C do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas em razão das precárias condições de funcionamento da unidade. A Justiça estabelece ainda, que no prazo de 60 dias, o Estado promova a reestruturação do local sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A situação de insalubridade e precariedade do local é alvo de atuação do MPTO desde 2013, o que já ensejou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Estado do Tocantins se comprometeu em sanar as irregularidades.
A Ação relata que somente três anos depois de assinado o TAC, no ano de 2016, o Estado cumpriu parte do acordo, quando reformou apenas o bloco B e deixou inacabadas as obras do A, sendo que o bloco C jamais recebeu obras na sua estrutura.
Reiterado descumprimento do acordo levou o Ministério Público a ajuizar, em agosto deste ano, uma Ação Civil Pública (ACP) relatando a situação enfrentada pelos socioeducandos, que convivem com a falta de estrutura no estabelecimento, em especial no bloco C. “A realidade dos adolescentes deste bloco é bastante precária, pois foi constatado, durante as visitas, pintura das paredes deteriorada, reboco irregular, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, tanto que os adolescentes não podem utilizar os chuveiros para o banho, necessitando servir-se de cuias improvisadas para higiene mínima”, pontua o promotor de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer.
A ACP também expõe que além da falta de estrutura física em todo o prédio, a unidade não possui programas e atividades destinadas diretamente à saúde dos adolescentes. “Não há perspectiva de mudança no cenário, pois apesar de todos os esforços judiciais e extrajudiciais, o Estado não promove medidas necessárias para a regularização da situação, mantendo-se os jovens em ambiente inadequado para a atividade socioeducativa. Dessa forma, não resta alternativa senão a interdição da unidade”, argumenta o promotor de Justiça.
Na decisão, o Juiz de Direito Frederico Paiva Bandeira de Souza dá prazo de 10 dias para que o Estado faça o remanejamento do socioeducandos do bloco C para os blocos A e B, a fim de resguardar a integridade destes até a conclusão das obras.