Uma ultrapassagem em local proibido provocou um grave acidente no km 234,3 da BR-153, em Colinas do Tocantins, na manhã de sábado (8). Houve interdição total da via e a fila de veículos ultrapassou os 16quilômetros em cada um dos sentidos da rodovia.
O acidente envolveu dois caminhões cegonheiros e uma caminhonete Hilux. O condutor de um dos caminhões, de 27 anos, saiu ileso e evadiu-se do local. O outro motorista, de 49 anos, teve apenas lesões leves. Já o condutor, de 40 anos, e o passageiro da Hilux tiveram lesões graves e foram encaminhados para o Hospital Regional de Araguaína (HRA).
Acidente
De acordo com a PRF, os dois caminhões trafegavam sentido sul-norte, quando o “cegonheiro” iniciou a ultrapassagem a um rodotrem com trinta metros de comprimento, em local proibido e devidamente sinalizado. A caminhoneta que trafegava em sentido contrário para não colidir frontalmente com o caminhão-cegonha saiu para o acostamento e ao retornar à pista de rolamento perdeu o controle, colidindo com o tanque e truck do Caminhão trator que tracionava dois semi reboques carregados de achocolatados.
Abordagem e constatação de excesso de velocidade
Ao fugir do local do acidente, mas ser abordado na Unidade da PRF, o cegonheiro disse não ter parado por temer represálias. O teste de alcoolemia (bafômetro) deu resultado negativo. A PRF solicitou o disco de tacógrafo do veículo e constou que no momento do acidente o cegonheiro trafegava a 125km/h. A Polícia verificou ainda que durante todo o trajeto até a chegada na Unidade da PRF, o motorista trafegou bem acima da velocidade normal estabelecida para a via.
Fuga do local do acidente
Segundo a PRF, o condutor do caminhão-cegonha, consciente da gravidade do acidente, trafegou por mais de setenta quilômetros, a maior parte do trajeto coberta por sinal de celular, cruzou com uma viatura da PRF que deslocava para atendimento do acidente e passou em uma cidade onde poderia ter acionado socorro e não o fez.
Antes do acidente, a PRF, Unidade de Guaraí, já havia recebido uma ligação de um usuário denunciado a forma perigosa de dirigir do condutor do caminhão cegonha, inclusive repassando à PRF a placa do semi reboque. As 08h30 outra ligação informou que um caminhão com as mesmas características da denúncia anterior havia provocado um acidente, mas evadiu-se do local.
Além da multa de ultrapassagem em local proibido, a PRF também notificará o condutor pelo crime do artigo 176 do CTB, por envolvimento em acidente de trânsito e não prestar ou providenciar socorro às vítimas quando poderia ter feito. O motorista pode ter suspenso o direito de dirigir.
Além das medidas administrativas, o condutor foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil em Araguaína para adoção de outras medidas cabíveis.
Interdição da rodovia
A BR-153 ficou interditada totalmente durante todo o período da manhã de sábado (8). A PRF com o apoio integral de Policiais Militares viabilizaram caminho alternativo para veículos de transporte coletivos, ambulância e carros de passeios. Por volta das 12h30 foi liberada meia pista. A liberação total ocorreu somente às 17h15. A fila de veículos ultrapassou 15 quilômetros em ambos os sentidos.