A nova lei traz algumas mudanças, uma delas, está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Foto: Felix Carneiro

Começam a vigorar a partir de 12 de abril no Tocantins e em todo o Brasil, a Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020, alterando o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A nova lei traz algumas mudanças, uma delas, está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Anteriormente, o exame de aptidão física e mental, sendo um dos requisitos para a renovação da habilitação, poderia ter validade de até 5 anos para condutores  com 65 ou menos e validade de até 3 anos para condutores com mais de 65 anos, seguindo os critérios médicos.

Com a nova lei, a alteração mencionada no inciso ll do artigo 145 do CTB, determina que a validade máxima é de até 10 anos para condutores com idade inferior a cinquenta anos, de até 5 anos para condutores com 50 anos ou  mais e de até 3 anos para condutores de 70 anos ou mais, seguindo as determinações médicas.

Há mudanças também no limite de pontos no prontuário da CNH, no período de doze meses em casos de suspensão do direito de dirigir. Anteriormente os condutores que somassem vinte pontos, independente da gravidade das infrações, no período de doze meses, teriam seu direito de dirigir suspenso. A nova lei altera o inciso l do artigo 261 do CTB, esse limite de pontos aumentou.

Portanto, do dia 12 de abril próximo, o condutor passa a ter novo limite de pontuação, para não perder seu direito de dirigir, quer seja, por cassação ou suspensão:

- Perder até vinte pontos no prontuário, no caso em que das infrações cometidas constem duas ou mais infrações gravíssimas;

- Perder trinta pontos no prontuário, no caso em que das infrações cometidas uma seja infração gravíssima;

- Perder quarenta pontos no prontuário, no caso em que nenhuma das infrações cometidas seja gravíssima.

Os condutores que exercem atividade remunerada têm o limite de perder até 40 pontos no prontuário, independente do tipo das infrações cometidas.

Outro ponto que a nova lei altera é a obrigatoriedade de portar a CNH ao conduzir um veículo. Pois, desde 2018 a CNH-e (versão digital do documento), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, possui o mesmo valor que a CNH física para ser apresentada em casos de fiscalizações.

A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação passa a ser dispensado no caso em que a fiscalização consiga verificar através do sistema informatizado, se o condutor está habilitado para dirigir.