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Cobrança antecipada de IPVA na transferência de veículos passa a ser proibida no Tocantins

A Lei está publicada no DOE n° 6349, de 15 de junho de 2023, é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos).

O pagamento antecipado do IPVA na transferência de veículos não é mais obrigatório no Tocantins.

A cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA para casos de transferência agora é proibida no Tocantins. A Lei n° 4.172 de 2023 que determina a proibição é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos) e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15). O parlamentar defende que o cidadão tem o direito de escolher a data para pagamento, até o seu vencimento.

Antes da Lei, na legislação tocantinense, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA. Jorge Frederico, comemorou a sanção da Lei.

“Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, afirmou Jorge Frederico.

A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.
 

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