A campanha eleitoral vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
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Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro. 

O que é permitido

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.

O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

Propaganda na TV. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 90% do tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é distribuído de forma igualitária. É proibida a divulgação de publicidade paga nesse modelo.

O que é proibido?

Disparo em massa. Na resolução do TSE para as eleições deste ano, a proibição do disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária é um destaque. A medida tem como objetivo prevenir a disseminação de notícias falsas.

Showmícios: Shows de artistas com intuitos eleitorais — "com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral", de acordo com o TSE — são proibidos pela lei. Conhecidos como "showmícios", eles são vedados tanto na modalidade presencial quanto na online. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto. 

Divulgação de fake news. O TSE vedou a "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral", incluindo ataques às urnas e ao processo de votação, apuração e totalização dos votos.

Propaganda por telemarketing. Ligações automatizadas por telefone com objetivos eleitorais não são permitidas.

Impulsionamento de conteúdo. Todas as propagandas devem ser identificadas como publicidade eleitoral, ficando vedado, dessa forma, o impulsionamento de conteúdo favorável a políticos por apoiadores. 

Propaganda em bens públicos. É proibida a divulgação de campanha em bens públicos, como ônibus.

Outdoors. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão)

Como denunciar?

Eleitores podem denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE, que também começa a funcionar a partir de hoje. O sistema, que também tem aplicativo para download disponível na Apple Store e Google Play, será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.

As denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral de acordo com o município informado. A apuração fica a cargo do Ministério Público Eleitoral.

1º Turno

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.