
Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro.
O que é permitido
Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.
O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
Propaganda na TV. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 90% do tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é distribuído de forma igualitária. É proibida a divulgação de publicidade paga nesse modelo.
O que é proibido?
Disparo em massa. Na resolução do TSE para as eleições deste ano, a proibição do disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária é um destaque. A medida tem como objetivo prevenir a disseminação de notícias falsas.
Showmícios: Shows de artistas com intuitos eleitorais — "com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral", de acordo com o TSE — são proibidos pela lei. Conhecidos como "showmícios", eles são vedados tanto na modalidade presencial quanto na online. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
Divulgação de fake news. O TSE vedou a "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral", incluindo ataques às urnas e ao processo de votação, apuração e totalização dos votos.
Impulsionamento de conteúdo. Todas as propagandas devem ser identificadas como publicidade eleitoral, ficando vedado, dessa forma, o impulsionamento de conteúdo favorável a políticos por apoiadores.
Propaganda em bens públicos. É proibida a divulgação de campanha em bens públicos, como ônibus.
Outdoors. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão)
Como denunciar?
Eleitores podem denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE, que também começa a funcionar a partir de hoje. O sistema, que também tem aplicativo para download disponível na Apple Store e Google Play, será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
As denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral de acordo com o município informado. A apuração fica a cargo do Ministério Público Eleitoral.
1º Turno
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.