Quando um relacionamento chega ao fim, uma das maiores fontes de conflito costuma ser o imóvel onde o casal construiu sua vida, especialmente quando ele ainda está financiado. A dúvida é recorrente: afinal, quem fica com a casa? A resposta exige cautela, pois envolve não apenas sentimentos, mas também regras jurídicas específicas, contratos bancários e o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Do ponto de vista jurídico, é importante compreender que o fato de o imóvel não estar quitado não impede sua inclusão na partilha. Ainda que a propriedade definitiva somente seja transferida ao final do financiamento, existe um direito patrimonial sobre aquele bem, representado principalmente pelas parcelas já pagas e pela expectativa de aquisição plena do imóvel. Ao mesmo tempo, existe uma dívida ativa perante a instituição financeira, que não pode ser ignorada no momento da separação.
No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, a regra geral é que os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Assim, se o imóvel foi financiado na constância da união, presume-se que ele integra o patrimônio comum. Isso significa que as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre o casal, independentemente de quem efetivamente realizou os pagamentos. Caso o financiamento tenha sido iniciado antes do casamento, somente as parcelas quitadas durante a união entram na partilha, permanecendo como patrimônio particular aquilo que foi pago anteriormente.
Na comunhão universal de bens, a lógica é ainda mais abrangente. Em regra, todos os bens e dívidas do casal se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, salvo exceções legais ou cláusulas específicas em pacto antenupcial. Nesse cenário, tanto o imóvel financiado quanto a dívida correspondente tendem a ser considerados comuns, o que exige uma divisão equilibrada e bem estruturada para evitar prejuízos a qualquer das partes.
Já no regime da separação de bens, a análise é mais técnica. Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas isso não significa que o imóvel financiado esteja automaticamente fora de qualquer discussão. É essencial verificar quem figura como comprador no contrato, quem assumiu formalmente a obrigação perante o banco e se houve contribuição financeira do outro cônjuge ao longo do relacionamento. Em determinadas situações, pode surgir o direito à indenização ou à restituição de valores, ainda que o bem não seja partilhado como propriedade comum.
Outro ponto central é que a partilha entre o casal não altera, por si só, o contrato de financiamento. Para o banco, ambos os cônjuges continuam responsáveis pela dívida, se ambos constarem no contrato, ainda que um deles deixe o imóvel após o divórcio. Por isso, soluções como a permanência de apenas um dos ex-cônjuges no imóvel exigem providências adicionais, como a anuência da instituição financeira para a transferência da dívida ou a renegociação contratual. Sem essa formalização, o risco de inadimplência e de responsabilização futura permanece.
Na prática, existem diferentes caminhos possíveis: a venda do imóvel para quitação do financiamento e divisão do eventual saldo; a permanência de um dos cônjuges no bem, com compensação financeira ao outro; ou a manutenção temporária do imóvel em copropriedade até que seja possível uma solução definitiva. A escolha mais adequada depende da situação econômica das partes, do valor já pago, das condições do contrato e, muitas vezes, da existência de filhos.
É justamente nesse contexto que o papel do advogado se mostra essencial. Mais do que discutir “quem fica com a casa”, o profissional atua na análise detalhada do regime de bens, do contrato de financiamento, da capacidade financeira das partes e das consequências jurídicas de cada decisão. Uma orientação técnica adequada permite construir soluções seguras, evitar litígios prolongados e proteger o patrimônio de ambos, garantindo que a separação seja conduzida de forma equilibrada e juridicamente responsável.
Em resumo, no divórcio envolvendo imóvel financiado, não existe resposta padrão. Cada caso exige análise cuidadosa, diálogo e apoio jurídico qualificado. Com informação e orientação adequada, é possível transformar um ponto de conflito em uma solução justa, preservando direitos e reduzindo impactos financeiros para o futuro.
Marcos Vinicius Coelho Dias
Advogado Associado desde 2024 na Fraz Advocacia. Atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).



