Marcela Moreira Leal (33 anos), condenada a mais de 17 anos de prisão por encomendar a morte do ex-marido

Grávida de 8 meses, a enfermeira Marcela Moreira Leal (33 anos) ? condenada a mais de 17 anos de prisão por encomendar a morte do ex-marido ? deixou a prisão feminina de Babaçulândia na manhã desta quarta-feira, 1º.   O Alvará de soltura foi expedido ontem (31) pelo juiz titular da Comarca de Filadélfia, Fabiano Ribeiro.

Marcela foi presa em maio de 2014, julgada em novembro de 2016 e pegou 17 anos, um mês e seis dias de prisão.

Segundo a Polícia Civil, ela encomendou a morte do ex-marido, o vendedor Tone Ramos, morto a tiros na avenida Filadélfia, em Araguaína, no dia 30 de abril de 2012. Tone tinha trabalho fixo, era evangélico, não tinha passagem pela Polícia e nem envolvimento com drogas.

De acordo com as investigações, Marcela pagou R$ 4 mil para Rosinaldo Rodrigues matar o ex-marido dela. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pela autoria dos disparos.  Agora, dois anos depois da condenação, Marcela está no oitavo mês de gravidez e a defesa requereu na Justiça que ela deixe a prisão.

Parecer contrário do MPE

Diante disso, o Ministério Público Estadual-MPE, através do promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanc, emitiu no dia 10 de junho  um primeiro parecer contrário à concessão do benefício a Marcela.

O documento cita que desde os quatro meses da gestação a presa tem acompanhamento médico, inclusive realizando o pré-natal e sem complicações gestacionais.  O promotor ainda argumenta que Marcela "está presa por matar,  friamente, o pai do seu próprio filho, por ciúme."

--Ora, ela violou direitos e interesses da prole outrora, não se importou com as consequências do crime para com seu único filho, atingido diretamente pela morte do pai. (...) E agora, dentro do ergástulo, a reeducanda não só conseguiu engatar novo relacionamento como também planejou uma gravidez, sabendo da restrição de sua liberdade, mesmo tendo direito a progressão futura a regime mais benéfico que lhe convidará à liberdade.

Embasamento da decisão

Contudo, a defesa entrou com novo recurso e  o promotor Pedro Jainer Passos, do Ministério Público Estadual, emitiu um segundo parecer favorável.  Diante disso, a Justiça aceitou o pedido formulado. A decisão do Juiz para mandar soltar Marcela se baseia numa decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal-STF.  Esta estabeleceu substituir prisão preventiva de grávidas ou mães de crianças com até 12 anos por prisão domiciliar.

Diante disso, o Juiz de Filadélfia, Fabiano Ribeiro, determinou que Marcela cumpra prisão domiciliar até que a criança complete seis meses. A  família da vítima, Tone Ramos, se limitou a dizer que "a Justiça dos homens falha, mas a de Deus nunca falhará".

O outro lado

Já o advogado de Marcela, Ozires Moreira, frisou enviou nota posterior a publicação da matéria e explicou que ela. "Tem o direito consagrado pela nossa Constituição da República Federativa do Brasil, assim como qualquer outro brasileiro ou brasileira que estivesse na mesma situação, faria jus ao mesmo benefício".

Confira a íntegra da nota

O Brasil como país respeitador do ordenamento jurídico (leis vigentes) deve respeitar as normas estabelecidas, a defesa neste caso sendo representada pelo escritório de advocacia, Dr. Ozires Moreira e Advogados Associados, entende que o caso da enfermeira Marcela Moreira Leal está em conformidade com a legislação pátria brasileira, senão vejamos.

O Douto Magistrado que concedeu sabidamente o pedido de prisão domiciliar, nada mais fez se não cumprir a lei e da mesma sorte o Ministério Público com múnus (fiscal da lei) não pode ir contra as mesmas.

É lamentável que um poder como o da imprensa (o 4º poder) seja desvirtuado ou até mesmo incompreendido ao ponto de questionar o que não se quer conhece e tão pouco busca conhecer.

Não é verdade, que o parecer fora desfavorável, pois promotor algum em nenhum lugar do nosso rincão brasileiro irá contra a legis sob pena de responder judicialmente por tal fato.

A defesa neste ato vem informar que a senhora Marcela Moreira Leal tem o direito consagrado pela nossa Constituição da República Federativa do Brasil, assim como qualquer outro brasileiro ou brasileira que estivesse na mesma situação, faria jus ao mesmo benefício.

O escritório de advocacia Drº Ozires Moreira e Advogados Associados, com sede na Rua 13 de Maio, nº 1603, Centro, Araguaína ? TO, com telefone: (63) 992595280, (63) 991103584, vem informar que está à disposição para eventuais esclarecimentos pertinentes ao caso.